Pular para o conteúdo principal

Postagens

Engenheiro conta sobre sua participação na construção da cultura da prevenção brasileira

Entrevista concedida à jornalista Cristiane Reimberg Muitos o chamam apenas de professor. Assim é conhecido Leonídio Ribeiro Filho , que iniciou na Engenharia de Segurança antes mesmo de ela existir com esse nome. Foi discípulo de outro professor, o engenheiro Silas Fonseca Redondo, uma das referências que o levaram para o caminho prevencionista. Em 1967, quando entrou para a área, o cargo recebido foi de engenheiro de Prevenção de Acidente. Já nos anos 70, começou a dar aula na FEI, onde havia se formado. Ainda hoje leciona no curso de pós-graduação de Engenharia de Segurança da UNIP. Também ganhou experiência profissional atuando em empresas de energia elétrica e na Antarctica, na qual foi o responsável pela construção do SESMT nos anos 70 e 80. Também atuou na esfera pública, com passagens pela Fundacentro e como auditor fiscal, função que exerceu de 1985 a 2010. O professor também foi sujeito ativo em vários momentos importantes da Segurança e Saúde no Trabalho no Bra

NBR de Gestão em SST 18801:2010

A ABNT publicou, em 1º de dezembro de 2010, a norma ABNT NBR 18801:2010 - Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho - Requisitos. Segundo o professor Leonídio Francisco Ribeiro Filho, coordenador da Comissão de Estudos da ABNT, a Norma foi idealizada para ser aplicada pelos diferentes segmentos produtivos: micro, pequena, média e grande empresa e levou também em consideração as diferenças culturais e conhecimentos técnicos relacionadas à SST, como também as dimensões continentais do nosso país. A ABNT/CEE-109 (Comissão de Estudo Especial de Segurança e Saúde Ocupacional da Associação Brasileira de Normas Técnicas) aprovou em 1º de dezembro a Norma NBR 18801 de Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional - Requisitos. A real prevenção de acidentes depende de uma gestão eficaz. Uma empresa que não realiza um planejamento das políticas e programas de SST, é o mesmo que uma companhia sem um departamento administrativo. A Comissão de Estudo f

MTE confirma falhas em obra que deixou dois feridos em SP

Data: 26/01/2012 / Fonte: EP Ribeirão Ribeirão Preto/SP - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de Ribeirão Preto confirmou nesta quinta-feira (26) que houve falhas na obra onde dois operários ficaram feridos após um bloco de reboco cair sobre eles durante o trabalho. O acidente ocorreu na terça-feira (24), na Avenida Professor João Fiúsa, mesmo local em que um trabalhador morreu no ano passado. A empresa foi notificada e até o dia 2 de fevereiro deve apresentar ao MTE documentações que comprovem que está cumprindo a legislação trabalhista. Em nota enviada na quarta-feira, a Copema disse que cumpre rigorosamente todas as determinações técnicas de segurança. Segundo o chefe da Fiscalização do Trabalho do MTE, Germano Serafim de Oliveira, o auditor do órgão esteve no local e constatou irregularidades, entre elas, a falta de uma tela de proteção utilizada para evitar queda de ferramentas e materiais. O relatório sobre a investigação será elaborado por u

Psicologia da Segurança do Trabalho: Comportamento Inseguro

“O problema é trabalhar no piloto automático, com excesso de confiança.” A questão emergente nos estudos e processos da Segurança do Trabalho é: como fazer com que as pessoas se cuidem no trabalho? A resposta para esta pergunta remete à noção de Comportamento Seguro . São objetos de estudo da Psicologia do Trabalho na abordagem da influência humana no desenvolvimento dos acidentes do trabalho. Nesses estudos foi comprovado que as atitudes e as reações dos indivíduos no ambiente de trabalho não podem ser interpretados de forma eficaz sem considerar a situação total a que os trabalhadores estão expostos: todas as inter-relações o meio, o grupo de trabalho e a própria organização como um todo. Desta forma, o acidente do trabalho também pode ser abordado como consequência da qualidade das relações do indivíduo com o meio social que o cerca, com os companheiros de trabalho e com a organização como um todo. A Psicologia do Trabalho e os seus estudos referentes à

Chega de Acidente de Trabalho

“Acidente de trabalho no conceito legal só é caracterizado quando dele decorre uma lesão física, perturbação funcional ou doença levando à morte, perda total ou parcial, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.” (Lei 8.213/91 Art.19) O prevencionismo entende que todo acidente deve ser considerado importante, pois não é possível prever se ele provocará ou não lesões no trabalhador. Nessa definição o acidente não fica condicionado à lesão física. Esta conceituação ampla leva ao registro de todos os acidentes de trabalho ocorridos, permitindo a exploração de suas causas e consequencias prevenção. Os prevencionistas não devem se ater somente ao conceito legal, mas procurar conhecer o acidente de trabalho em toda a sua extensão e principalmente em suas possibilidades de prevenção. Os acidentes que não causem ferimentos pessoais devem ser considerados, acidentes de trabalho do ponto de vista técnico-prevencionista, visando os danos que possam por eles ser p

Trabalho em altura tem novas regras

Apó s dois anos de estudos, o Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual (CB-32/ABNT) colocou oito nor­mas sobre equipamentos de trabalho em altura em consulta pública. Destas, apenas quatro (travaqueda deslizante guiado em li­nha flexível, travaqueda guiado em linha rí­gida, travaqueda retrátil e ab­sor­vedor de energia) passaram por uma re­for­mulação, enquanto que as demais (ta­la­bar­­te de segurança, cinturão de segu­rança tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição, cin­­turão de segurança tipo para-quedista e os conectores) foram criadas para fa­­ci­litar a interpretação da legislação. "Há, em vigor, apenas uma norma para cinto de segurança e talabarte, sendo que ela é uma `salada’ de normas, pois engloba todos os EPIs correlatos. Isso provoca desentendi­mentos no mercado, pois dá margem a muitas interpretações. Achamos por bem re­fazê-la, desmembrando-a em qua­tro normas independentes", explica João Giória, coordenador da

Portaria nº 207 altera Anexo 13–A (Benzeno) da NR 15

Data: 17/03/2011 / Fonte: Diário Oficial da União Portaria n.º 207, de 11 de Março de 2011 (DOU de 17/03/2011 Seção I pág. 85) Dispõe sobre os procedimentos de cadastramento de empresas e instituições previsto no Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora n.º 15, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 1978. A Secretária de Inspeção do Trabalho , no uso das atribuições conferidas pelos arts. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve: Art. 1º Fixar os procedimentos para análise das solicitações de cadastramento, no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, de empresas e instituições que utilizem benzeno, conforme previsto no item 4 e subitens do Anexo 13-A (Benzeno) , da Norma Regulamentadora - NR n.º 15 (Atividades e Operações Insalubres), ap