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Mostrando postagens de setembro, 2019

Limbo jurídico

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Paranaguá, no Paraná, a indenizar uma empregada que, embora tenha tido alta previdenciária após afastamento por doença, havia sido considerada inapta para o trabalho pelo médico do empregador. A situação é conhecida como "limbo jurídico", pois o trabalhador não recebe nem os salários nem o benefício previdenciário. O relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, observou que a reparação, no caso, deve levar em conta, não apenas a gravidade do fato, mas também o poder econômico do empregador e, principalmente, a efetividade prática da sanção aplicada, "com o fim de manter o equilíbrio das relações de trabalho". Tomando como base precedente da Turma em situação semelhante, o ministro propôs a majoração da indenização para R$ 30 mil. Fonte:  www.tst.jus.br  (RR-2315-67.2014.5.09.0411) Sem intervalo A 6ª Turma do TST acolheu o recurso de uma auxiliar de enfermagem da Real e Benemé

Estabilidade de cipeiro só pode ser desconsiderada em caso de extinção da empresa

Fonte:  TRT – 18ª Região Apenas em casos de extinção de empresa é que o empregado integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) poderá ser dispensado. Aplicando esse entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve sentença do Juízo de Jataí, que condenou uma empresa de adubos a indenizar um empregado por salários e vantagens relativos ao período de estabilidade decorrente de participação em Cipa. A empresa recorreu ao TRT de Goiás pretendendo reverter a condenação. Alegou que atravessa uma fase financeira difícil em razão da conjuntura econômica atual do país. Essa fase, de acordo com a empresa, teria ocasionado a demissão de parte de seus empregados, inclusive do detentor de estabilidade provisória em decorrência de participação na Cipa. O relator, juiz convocado Israel Adourian, observou que não há provas das dificuldades financeiras da empresa. “A alegada situação deveria t