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Mudanças digitais na evolução da segurança do trabalho

  É fato: as inovações tecnológicas estão transformando não só o cotidiano das pessoas, mas também as profissões e em   Saúde e Segurança do Trabalho   isso não é diferente. Inteligência Artificial, uso de   drones , sistemas integrados de informações e até mesmo simuladores em treinamentos para evitar acidentes laborais são apenas uma amostra da transformação digital que dispositivos e softwares podem proporcionar. Em artigo de Antonino Germano, médico do trabalho e gerente de SST do  SESI-RS , os colaboradores  devem ter as habilidades para operarem e terem conhecimento de várias tecnologias. Na outra ponta, ao pensar nos acidentes de trabalho típicos e nas doenças profissionais conhecidas atualmente, se bem aplicadas, essas novas tecnologias podem tornar as tarefas mais ágeis e, consequentemente, melhorar a saúde e produtividade. “Hoje, as duas primeiras causas de afastamento do trabalho na indústria são as externas (traumas) e as doenças osteomusculares (tendinites). Isso também é
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Novos textos de Normas Regulamentadoras

  O Ministério do Trabalho e Previdência publicou nesta sexta-feira (8) no Diário Oficial da União as portarias Portaria MPT nº 422, 423, 424, 425 que trazem os novos textos das Normas Regulamentadoras 5, 17, 19 e 30. Também foram publicadas as portarias 426, 427 e 428, com os anexos 1 (Vibração) e 3 (Calor) da NR 9 (Avaliação e Controle de Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos); 3 (Meios de Acesso) da NR 12 (Máquinas e Equipamentos) pela Portaria nº 427; e 4 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis). De acordo com o secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcomo, as mudanças contaram com amplo consenso entre empresas e trabalhadores. “Em números, foram 22 consultas públicas, com mais de 20 mil contribuições, entre centenas de reuniões com bancadas de trabalhadores e empregadores de todos os setores, ness

Saúde mental no trabalho

  A saúde mental no trabalho ganhou mais ênfase com a pandemia de Covid-19, que trouxe consigo muita insegurança e novas demandas que desencadearam estresse, ansiedade e até depressão em diversos trabalhadores. Para mantê-los saudáveis as empresas devem observar os seguintes aspectos: Conhecimento da saúde mental dos trabalhadores É imprescindível saber como está o emocional dos trabalhadores. Uma das ferramentas que podem ser adotadas é o teste DASS-21, que deve ser aplicado por um profissional da saúde. O teste contém 21 perguntas que mensuram a saúde mental da equipe em três escalas: depressão, estresse e ansiedade. Auxílio ao trabalho remoto Muitos colaboradores adotaram o home office durante a pandemia e alguns permanecerão nesta modalidade de forma definitiva. As empresas precisam considerar os novos desafios gerados com essa junção do trabalho ao ambiente familiar e considerá-los no planejamento de ações de SST, avaliando, não só as questões ergonômicas, mas também os fatores ps

Túneis de desinfecção podem causar alergias e lesões

  Mesmo sem comprovação científica no combate ao novo coronavírus, as estruturas de desinfecção (câmaras, cabines ou túneis) continuam se proliferando pelo País e, em alguns casos, são até exigidas pelas prefeituras em locais de grande aglomeração, como shoppings centers, edifícios comerciais e rodoviárias. “A própria Anvisa reconhece que essas estruturas não têm eficácia para a inativação do vírus. Pior do que isso, alguns produtos aspergidos podem fazer mal à saúde”, explica Paulo Engler, diretor-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes de Uso Doméstico e de Uso Profissional (Abipla). A Abipla tem analisado essas estruturas desde que elas surgiram no Brasil. Em abril, por exemplo, elaborou nota conjunta com o Conselho Federal de Química (CFQ/CRQ), questionando a eficácia desses equipamentos. A resposta da ANVISA veio em maio, por meio da Nota Técnica 38/2020, em que a agência sanitária afirma que o equipamento não é r

Covid-19 e acidente de trabalho nos dias atuais

  A edição da Medida Provisória 927/2020 instituiu algumas alterações na legislação trabalhista a fim de flexibilizar os contratos de trabalho durante a situação de calamidade pública ocorrida em razão da pandemia da Covid-19. Contudo, o STF, em decisão liminar, suspendeu dois artigos que autorizavam empregadores a utilizarem medidas excepcionais. Em síntese, ficam sem validades os artigos que não consideravam como doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por Covid-19 e o que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho apenas a atividades de orientação, sem autuações. Nesse sentido, a decisão do STF demonstra que uma vez considerada como doença ocupacional, o trabalhador contaminado passará a ser direito ao auxilio doença acidentário, beneficiando-se por meio do recebimento dos valores previstos no benefício, recolhimento do FGTS e estabilidade provisória no emprego após sua alta médica e retorno as suas atividades. Além disso, em caso de morte

Limbo jurídico

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Paranaguá, no Paraná, a indenizar uma empregada que, embora tenha tido alta previdenciária após afastamento por doença, havia sido considerada inapta para o trabalho pelo médico do empregador. A situação é conhecida como "limbo jurídico", pois o trabalhador não recebe nem os salários nem o benefício previdenciário. O relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, observou que a reparação, no caso, deve levar em conta, não apenas a gravidade do fato, mas também o poder econômico do empregador e, principalmente, a efetividade prática da sanção aplicada, "com o fim de manter o equilíbrio das relações de trabalho". Tomando como base precedente da Turma em situação semelhante, o ministro propôs a majoração da indenização para R$ 30 mil. Fonte:  www.tst.jus.br  (RR-2315-67.2014.5.09.0411) Sem intervalo A 6ª Turma do TST acolheu o recurso de uma auxiliar de enfermagem da Real e Benemé

Estabilidade de cipeiro só pode ser desconsiderada em caso de extinção da empresa

Fonte:  TRT – 18ª Região Apenas em casos de extinção de empresa é que o empregado integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) poderá ser dispensado. Aplicando esse entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve sentença do Juízo de Jataí, que condenou uma empresa de adubos a indenizar um empregado por salários e vantagens relativos ao período de estabilidade decorrente de participação em Cipa. A empresa recorreu ao TRT de Goiás pretendendo reverter a condenação. Alegou que atravessa uma fase financeira difícil em razão da conjuntura econômica atual do país. Essa fase, de acordo com a empresa, teria ocasionado a demissão de parte de seus empregados, inclusive do detentor de estabilidade provisória em decorrência de participação na Cipa. O relator, juiz convocado Israel Adourian, observou que não há provas das dificuldades financeiras da empresa. “A alegada situação deveria t