Pular para o conteúdo principal

Saúde mental no trabalho

 A saúde mental no trabalho ganhou mais ênfase com a pandemia de Covid-19, que trouxe consigo muita insegurança e novas demandas que desencadearam estresse, ansiedade e até depressão em diversos trabalhadores. Para mantê-los saudáveis as empresas devem observar os seguintes aspectos:

  • Conhecimento da saúde mental dos trabalhadores

É imprescindível saber como está o emocional dos trabalhadores. Uma das ferramentas que podem ser adotadas é o teste DASS-21, que deve ser aplicado por um profissional da saúde. O teste contém 21 perguntas que mensuram a saúde mental da equipe em três escalas: depressão, estresse e ansiedade.

  • Auxílio ao trabalho remoto

Muitos colaboradores adotaram o home office durante a pandemia e alguns permanecerão nesta modalidade de forma definitiva. As empresas precisam considerar os novos desafios gerados com essa junção do trabalho ao ambiente familiar e considerá-los no planejamento de ações de SST, avaliando, não só as questões ergonômicas, mas também os fatores psicossociais.

  •  Clima organizacional e ambiente saudável

Ambiente saudável que promova conforto e produtividade é essencial para a saúde mental dos trabalhadores. Deve-se investir na melhora dos relacionamentos interpessoais e no apoio entre os colegas e a chefia; neste sentido, indica-se promover espaços para o diálogo como, por exemplo, rodas de conversa ou momentos para essas trocas.

  • Resolução de problemas

Pesquisas periódicas de clima organizacional sobre o que os funcionários aprovam ou não no ambiente laboral, ajudam na resolução de problemas apontados no cotidiano das empresas. É válido que os trabalhadores participem das decisões e colaborem para a cultura da empresa.

  • Conscientização acerca da saúde mental

Parte essencial da missão da empresa sobre saúde mental no trabalho é ajudar a diminuir o estresse no trabalho e promover palestras, rodas de conversa e apoio psicossocial aos seus colaboradores para um ambiente mais saudável.

Fonte: Adaptado do ebook ‘Checklist de Saúde Mental nas Empresas’, da Vittude Corporate. 

Revisão: Sérgio Roberto de Lucca


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Trabalhadores se revoltam em Jirau e tocam fogo em ônibus e instalações-Porto Velho-RO

Da reportagem do TUDORONDONIA Pelo menos oito  ônibus teriam sido incendiados por trabalhadores nas obras da Usina Hidrelétrica de Jirau , localizada a 150 KM de Porto Velho,  nesta terça-feira, durante a troca de turno.  O clima de insatisfação dos operários com as péssimas condições de trabalho gerou o conflito.  Ainda não se tem mais informações sobre os acontecimentos desta terça na usina. A Polícia Militar foi acionada pela empresa para reprimir as manifestações. À noite surgiu a informação de que uma pessoa poderia ter sido morta durante a revolta, que envolveu pelo menos quatro mil trabalhadores. Instalações do canteiro de obras, como agência bancária, escritório central e alojamentos, foram incendiadas . Fotos Depois Fonte : http://rondoniaovivo.com/noticias/usinas-policia-afirma-que-mais-de-50-onibus-foram-queimados-e-que-area-sera-monitorada-fotos/73281

1ª Parte -PPRA X CREA e 2ª Parte PPRA : TST X CREA

INFORMAÇÕES JURÍDICAS O Sistema CREA/CONFEA tem notificado e até mesmo multado, alegando que a empresa e/ou o TST apresenta LAUDO de PPRA assinado por Técnico de Segurança do Trabalho”. Lembramos que o PPRA é um “Programa” e não “Laudo” Como todos sabemos não consta na NR-9 a palavra “Laudo” e sabemos que o PPRA é especifico desta NR, e que é inerente as funções do Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente regulamentado pela NR-4, NR-27 da Portarias 3.214/3.275 do MTE e não pela Lei Federal 5.194 de 24/12/1966 que compete orientar e fiscalizar o exercício das profissões do Engenheiro, do Arquiteto, do Agrônomo, etc. Lembrando que o exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho não tem caráter subordinativo ou o controle do CREA/CONFEA visto que o controle da exercício desta profissão é do Ministério do Trabalho e Emprego até a regulamentação do Conselho próprio desta categoria. As duvidas de interpretação Jurídica, formulamos consultas ao MTE através da Secretári...

Trabalho em altura tem novas regras

Apó s dois anos de estudos, o Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual (CB-32/ABNT) colocou oito nor­mas sobre equipamentos de trabalho em altura em consulta pública. Destas, apenas quatro (travaqueda deslizante guiado em li­nha flexível, travaqueda guiado em linha rí­gida, travaqueda retrátil e ab­sor­vedor de energia) passaram por uma re­for­mulação, enquanto que as demais (ta­la­bar­­te de segurança, cinturão de segu­rança tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição, cin­­turão de segurança tipo para-quedista e os conectores) foram criadas para fa­­ci­litar a interpretação da legislação. "Há, em vigor, apenas uma norma para cinto de segurança e talabarte, sendo que ela é uma `salada’ de normas, pois engloba todos os EPIs correlatos. Isso provoca desentendi­mentos no mercado, pois dá margem a muitas interpretações. Achamos por bem re­fazê-la, desmembrando-a em qua­tro normas independentes", explica João Giória, coordenador da ...