Pular para o conteúdo principal

Você sabe o que é um pictograma?

Desde a pré-história o homem já utilizava desenhos rudimentares para expressar o seu sentimento ou comunicar-se. Essas artes primitivas conhecidas como pinturas rupestres permaneceram estampadas nas paredes das cavernas até os dias atuais permitindo a nós conhecer um pouco do modo de vida dessas pessoas. No Brasil, o Parque Nacional Serra da Capivara no Piauí abriga um rico acervo dessas pinturas onde há várias representações gráficas de cenas do quotidiano de pessoas e animais.

A utilização de desenhos para comunicação serpenteou por toda história da humanidade, passando por civilizações antigas até os dias atuais onde o homem continua a utilizar esse instrumento para comunicar-se com outros indivíduos. O Criptograma, por exemplo, faz parte desse universo e está presente em nosso dia-a-dia por todos os locais onde circulamos. Na Segurança do Trabalho esses diagramas ilustrados com figuras encontraram um campo fértil para alertar os funcionários de uma empresa sobre a utilização obrigatória do Equipamento de Proteção Individual.

Da próxima vez que você olhar uma placa de trânsito, a entrada de um banheiro, subir ou descer alguma escada, certamente poderá encontrar esses locais sinalizados por algum sistema pictográfico com figuras específicas para esses fins. Veja abaixo alguns exemplos de pictogramas utilizados na Segurança do Trabalho:







Postagens mais visitadas deste blog

1ª Parte -PPRA X CREA e 2ª Parte PPRA : TST X CREA

INFORMAÇÕES JURÍDICAS O Sistema CREA/CONFEA tem notificado e até mesmo multado, alegando que a empresa e/ou o TST apresenta LAUDO de PPRA assinado por Técnico de Segurança do Trabalho”. Lembramos que o PPRA é um “Programa” e não “Laudo” Como todos sabemos não consta na NR-9 a palavra “Laudo” e sabemos que o PPRA é especifico desta NR, e que é inerente as funções do Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente regulamentado pela NR-4, NR-27 da Portarias 3.214/3.275 do MTE e não pela Lei Federal 5.194 de 24/12/1966 que compete orientar e fiscalizar o exercício das profissões do Engenheiro, do Arquiteto, do Agrônomo, etc. Lembrando que o exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho não tem caráter subordinativo ou o controle do CREA/CONFEA visto que o controle da exercício desta profissão é do Ministério do Trabalho e Emprego até a regulamentação do Conselho próprio desta categoria. As duvidas de interpretação Jurídica, formulamos consultas ao MTE através da Secretári...

Nanotecnologia riscos para o trabalhador

Data: 16/02/2018 / Fonte: Ministério do Trabalho Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), até 2020 cerca de 20% de todos os produtos manufaturados no mundo serão baseados no uso da nanotecnologia. Se por um lado esse avanço científico trará benefícios à humanidade, como TVs, computadores e celulares cada vez mais modernos, por outro vem deixando pesquisadores da área de saúde e segurança dos trabalhadores em alerta quanto aos riscos dessas novas tecnologias. "Hoje, inclusive, existe um ramo da toxicologia chamado de nanotoxicologia. Esse conhecimento científico tem que chegar aos trabalhadores, porque eles ainda têm pouca informação sobre esses riscos", explica Arline Sydneia Abel Arcuri, pesquisadora da Fundacentro, ligada ao Ministério do Trabalho. O uso amplo e diversificado de nanomateriais na indústria dificulta estimativas sobre o número de trabalhadores expostos aos efeitos ambientais e de saúde dessas tecnologias. Ainda há pouco conh...

evitar Acidentes

24/7/2009 - Evitar acidentes No dia 17 de junho, a Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 2660/96, que limita a quatro horas ininterruptas o tempo de direção do motorista de caminhão ou ônibus trafegando em rodovia. A proposta segue para sanção presidencial. Pelo texto aprovado, o motorista deverá descansar, pelo menos, 30 minutos, de forma contínua ou de modo descontínuo, ao longo de quatro horas dirigidas, exceto quando iniciar o período de repouso. O motorista é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar um intervalo ininterrupto de, no mínimo, dez horas de descanso fonte: http://www.cipanet.com.br/ver_noticias.asp?art=393