A CGNOR – Coordenação-Geral de Normatização e Programas do DSST/SIT/MTE emitiu a Nota Técnica N 363/2010 liberando o “Clip” para Óculos de Segurança, que deverá: Ser fixado de forma segura na parte interna dos óculos de segurança com lentes planas; ser ensaiado em conjunto (óculos + clip); e utilizado única e exclusivamente para a colocação de lentes corretivas incolores. Os responsáveis pelo clip utilizado nos óculos de segurança são de seus fabricantes ou importadores. Ficou proibida a utilização do clip com filtros de luz, especialmente, para soldagem ou luminosidade intensa
Apó s dois anos de estudos, o Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual (CB-32/ABNT) colocou oito normas sobre equipamentos de trabalho em altura em consulta pública. Destas, apenas quatro (travaqueda deslizante guiado em linha flexível, travaqueda guiado em linha rígida, travaqueda retrátil e absorvedor de energia) passaram por uma reformulação, enquanto que as demais (talabarte de segurança, cinturão de segurança tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição, cinturão de segurança tipo para-quedista e os conectores) foram criadas para facilitar a interpretação da legislação. "Há, em vigor, apenas uma norma para cinto de segurança e talabarte, sendo que ela é uma `salada’ de normas, pois engloba todos os EPIs correlatos. Isso provoca desentendimentos no mercado, pois dá margem a muitas interpretações. Achamos por bem refazê-la, desmembrando-a em quatro normas independentes", explica João Giória, coordenador da ...




