Pular para o conteúdo principal

Trabalho em altura tem novas regras

Após dois anos de estudos, o Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual (CB-32/ABNT) colocou oito nor­mas sobre equipamentos de trabalho em altura em consulta pública. Destas, apenas quatro (travaqueda deslizante guiado em li­nha flexível, travaqueda guiado em linha rí­gida, travaqueda retrátil e ab­sor­vedor de energia) passaram por uma re­for­mulação, enquanto que as demais (ta­la­bar­­te de segurança, cinturão de segu­rança tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição, cin­­turão de segurança tipo para-quedista e os conectores) foram criadas para fa­­ci­litar a interpretação da legislação. "Há, em vigor, apenas uma norma para cinto de segurança e talabarte, sendo que ela é uma `salada’ de normas, pois engloba todos os EPIs correlatos. Isso provoca desentendi­mentos no mercado, pois dá margem a muitas interpretações. Achamos por bem re­fazê-la, desmembrando-a em qua­tro normas independentes", explica João Giória, coordenador da Comissão de Es­tudo de Travaqueda de Segurança e da Co­­missão de Estudo de Cinturão de Segu­rança.

Base
Como base para esse projeto, o CB-32 optou pela utilização das Normas Euro­peias. "Queríamos uma norma mais funda­mentada no resultado do equipamento. Além disso, procuramos uma normati­za­ção que fosse mais coerente com as carac­terísticas do material que é utilizado pelo mer­cado brasileiro", salienta Giória.
No entanto, para atender o mercado nacional, algumas adaptações foram necessárias, sendo esse o caso da indicação de uso dos talabartes. No projeto levado à consulta pública, cada talabarte deve e­xemplificar, em suas especificações, o cor­reto emprego do equipamento. Outra mu­dança apresentada na nova norma de proteção em altura se refere ao tempo de uso do produto. Pelo texto, será ­recomendado aos usuários desses equipamentos, com ex­ceção do travaquedas retrátil, que os subs­tituam sempre após o aparelho so­frer o impacto de uma queda. Até então, es­sa de­terminação não fazia parte da nor­ma­tização dos EPIs contra queda de altura.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Equipamento de Proteção Individual - EPI

EPI´S NÃO EVITAM ACIDENTES ! Quem evita acidentes é você O EPI pode evitar uma lesão ( um ferimento ), ou amenizar a gravidade da lesão se for utilizado adequadamente. O não uso do EPI recomendado pela empresa, além de se constituir falta grave ( passível até  de demissão por justa causa ) poderá ser o principal motivo do surgimento de uma lesão. No dia a dia do nosso trabalho em atividades no interior da FÁBRICA, estão presentes os mais diversos riscos e, para proteger nossa integridade física e nossa saúde, obrigamo-nos a usar EPI's o tempo todo, entre os quais destacamos: • Óculos de segurança com lentes de policarbonato com proteções superiores e laterais; • Botina de segurança de couro com solado anti-derrapante em poliuretano; • Capacete de segurança tipo aba frontal com tira absorvente de suor; • Protetor auricular tipo plug de inserção; • Uniforme(de acordo com a nova NR-18 deverá ser tratado como EPI. Os EPI's acima são considerados básicos, de

Mudanças digitais na evolução da segurança do trabalho

  É fato: as inovações tecnológicas estão transformando não só o cotidiano das pessoas, mas também as profissões e em   Saúde e Segurança do Trabalho   isso não é diferente. Inteligência Artificial, uso de   drones , sistemas integrados de informações e até mesmo simuladores em treinamentos para evitar acidentes laborais são apenas uma amostra da transformação digital que dispositivos e softwares podem proporcionar. Em artigo de Antonino Germano, médico do trabalho e gerente de SST do  SESI-RS , os colaboradores  devem ter as habilidades para operarem e terem conhecimento de várias tecnologias. Na outra ponta, ao pensar nos acidentes de trabalho típicos e nas doenças profissionais conhecidas atualmente, se bem aplicadas, essas novas tecnologias podem tornar as tarefas mais ágeis e, consequentemente, melhorar a saúde e produtividade. “Hoje, as duas primeiras causas de afastamento do trabalho na indústria são as externas (traumas) e as doenças osteomusculares (tendinites). Isso também é

RO – Justiça do Trabalho terá vara itinerante em obras de usina

Data: 18/03/2011 / Fonte: Agência Brasil Porto Velho/RO - O canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Jirau, em Porto Velho (RO), contará ainda nesta sexta, dia 18 de março, com uma vara itinerante da Justiça do Trabalho para resolver possíveis problemas de ordem trabalhista que tenham surgido no local. Desde o dia 15 de março, tumulto e atos de vandalismo foram protagonizados por empregados da obra, paralisada oficialmente dia 17 e sem previsão de volta. Há informações de que os operários estão insatisfeitos com a truculência de motoristas, seguranças e encarregados e pedem melhores condições de trabalho. O deslocamento de uma vara itinerante para o local foi uma sugestão do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, acatada, nesta manhã, pela presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre), Vânia Maria da Rocha Abensur. O ônibus, equipado com computadores, servidores e magistrados, deverá chegar ao local nas próximas ho