A ABNT publicou, em 1º de dezembro de 2010, a norma ABNT NBR 18801:2010 - Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho - Requisitos. Segundo o professor Leonídio Francisco Ribeiro Filho, coordenador da Comissão de Estudos da ABNT, a Norma foi idealizada para ser aplicada pelos diferentes segmentos produtivos: micro, pequena, média e grande empresa e levou também em consideração as diferenças culturais e conhecimentos técnicos relacionadas à SST, como também as dimensões continentais do nosso país.
INFORMAÇÕES JURÍDICAS O Sistema CREA/CONFEA tem notificado e até mesmo multado, alegando que a empresa e/ou o TST apresenta LAUDO de PPRA assinado por Técnico de Segurança do Trabalho”. Lembramos que o PPRA é um “Programa” e não “Laudo” Como todos sabemos não consta na NR-9 a palavra “Laudo” e sabemos que o PPRA é especifico desta NR, e que é inerente as funções do Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente regulamentado pela NR-4, NR-27 da Portarias 3.214/3.275 do MTE e não pela Lei Federal 5.194 de 24/12/1966 que compete orientar e fiscalizar o exercício das profissões do Engenheiro, do Arquiteto, do Agrônomo, etc. Lembrando que o exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho não tem caráter subordinativo ou o controle do CREA/CONFEA visto que o controle da exercício desta profissão é do Ministério do Trabalho e Emprego até a regulamentação do Conselho próprio desta categoria. As duvidas de interpretação Jurídica, formulamos consultas ao MTE através da Secretári...