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Mostrando postagens de fevereiro, 2018

Nanotecnologia riscos para o trabalhador

Data: 16/02/2018 / Fonte: Ministério do Trabalho Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), até 2020 cerca de 20% de todos os produtos manufaturados no mundo serão baseados no uso da nanotecnologia. Se por um lado esse avanço científico trará benefícios à humanidade, como TVs, computadores e celulares cada vez mais modernos, por outro vem deixando pesquisadores da área de saúde e segurança dos trabalhadores em alerta quanto aos riscos dessas novas tecnologias. "Hoje, inclusive, existe um ramo da toxicologia chamado de nanotoxicologia. Esse conhecimento científico tem que chegar aos trabalhadores, porque eles ainda têm pouca informação sobre esses riscos", explica Arline Sydneia Abel Arcuri, pesquisadora da Fundacentro, ligada ao Ministério do Trabalho. O uso amplo e diversificado de nanomateriais na indústria dificulta estimativas sobre o número de trabalhadores expostos aos efeitos ambientais e de saúde dessas tecnologias. Ainda há pouco conh

Tecnologias em prol da segurança do trabalho em canteiros de obras

A segurança de profissionais em ambiente de trabalho é um tema que vem ganhando destaque nos últimos anos, mas infelizmente por motivos não muito positivos. Segundo os últimos dados divulgados pela Previdência Social e Ministério do Trabalho, o Brasil é o quarto país do mundo com o maior índice de acidentes laborais – cerca de 700 mil por ano – ficando atrás apenas da China, Índia e Indonésia.  Muitas áreas contribuem para essa posição, porém, a Construção Civil merece atenção, já que pesquisas do Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmam que este é o quinto setor com maior incidência de acidentes no país. Geralmente, grande parte dos profissionais que atuam nessa área trabalham em elevadas alturas e operam grandes máquinas, o que faz com que as empresas tenham grande preocupação e invistam constantemente em Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e nos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), a fim de proteger os trabalhadores de possíveis riscos. No entanto, existe

Mudanças - Trabalhador que recebe auxílio-doença pode voltar ao trabalho sem perícia, define INSS

O Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) anunciou na última terça-feira, 21, mudanças na regra para a manutenção do auxílio-doença. O órgão passou a permitir que quem recebe o auxílio-doença volte ao trabalho sem realização de perícia médica. Para o retorno, o trabalhador deverá preencher um pedido de encerramento do benefício em uma agência do INSS. Para o Ministério Público do Trabalho (MTP) a medida é inconstitucional. De acordo com a pasta do Desenvolvimento Social (MDS) a medida visa desafogar a agenda do órgão em relação às perícias médicas. A alteração é vista com ressalvas por especialistas. A preocupação é que as empresas pressionem o trabalhador para retorna às suas atividades antes do fim da licença, mesmo que não tenha condições ou então que, por medo de demissão em razão do afastamento, o funcionário se sinta obrigado a retornar. Outra mudança feita pelo INSS é que o beneficiário que não se considera apto para retornar ao trabalho pode fazer três pedidos de

Negligência, Imprudência e Imperícia

 L inha que os separa é muito fina, Negligência, Imprudência e Imperícia, são termos que levam a atos bem parecidos.  Hoje veremos a diferença entre eles, e com exemplos práticos ficará mais fácil o entendimento. Negligência Também conhecida como falta de cuidado ou desatenção. A negligência implica em omissão ou falta de observação do dever, ou seja, aquele de agir de forma, prudente, não age com o cuidado exigido pela situação. Negligencia é quando aquele que deveria tomar conta para que uma situação não acontecesse, não presta a atenção requerida e deixa acontecer. É o caso da pessoa que sai para passear com a família de carro, mesmo sabendo que o mesmo está com os freios estragados, acontece uma batida por falta do freio e a família morre. Ele não queria, e nem assumiu o risco de matar a família, mas sua conduta resultou na morte de todos. O derramamento de óleo poderia ter sido evitado se a empresa se atentasse para itens básicos de conservação da plataforma petrolíf

TRANSFORMAÇÃO DE COMPORTAMENTO

  Ação e suas consequências          Como se tivéssemos uma via de escolha ,onde  tem varias caminhos , atitudes e ate desvios , Não há erro na escolha do procedimento que não possa ser corrigido, por mais  que sejam o procedimento indevidamente escolhido e aquele que mais  perde na escolha entre o certo e errado e simplesmente você  . Um exemplo talvez sirva para expor o problema: se o caso não é de comportamento mas sim condição, podemos  determinar que no principio de falta de introdução inicial em seus primeiros passos diante a segurança do  seu local de trabalho  para que o autor providencie a adequação ele   necessita que haja um  profissionais capazes de transformar seu comportamento diante as condições do ambiente desfavorável a sua atividade diária.        Na realidade atual e bem mas complicada de ser tratada, pois  a falta de envolvimento de lideres, empresários e gestores  em  transformar as ações de multiplicador, sendo o sentido contrario as ser seguido  e com