Pular para o conteúdo principal

Tecnologias em prol da segurança do trabalho em canteiros de obras


A segurança de profissionais em ambiente de trabalho é um tema que vem ganhando destaque nos últimos anos, mas infelizmente por motivos não muito positivos. Segundo os últimos dados divulgados pela Previdência Social e Ministério do Trabalho, o Brasil é o quarto país do mundo com o maior índice de acidentes laborais – cerca de 700 mil por ano – ficando atrás apenas da China, Índia e Indonésia. 
Muitas áreas contribuem para essa posição, porém, a Construção Civil merece atenção, já que pesquisas do Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmam que este é o quinto setor com maior incidência de acidentes no país. Geralmente, grande parte dos profissionais que atuam nessa área trabalham em elevadas alturas e operam grandes máquinas, o que faz com que as empresas tenham grande preocupação e invistam constantemente em Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e nos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), a fim de proteger os trabalhadores de possíveis riscos.
No entanto, existem tecnologias que também podem ser somadas às demais prevenções a fim de auxiliar o registro das informações das pessoas que circulam dentro de uma obra. Um exemplo dessas iniciativas são as soluções de controle de acesso que, além de permitirem o registro de todos aqueles que entram e saem do local, também disponibilizam em tempo real a situação da ficha cadastral de um colaborador. Com essa funcionalidade, a solução pode detectar um funcionário que não esteja com os treinamentos necessários em dia, EPIs válidos/faltantes ou até mesmo irregularidades quanto a exames obrigatórios. A ferramenta possibilita que o responsável seja acionado automaticamente e a situação verificada o quanto antes.
Nos dias de hoje, agilidade tem sido uma característica primordial para o bom funcionamento de qualquer operação. Em questões de controle de segurança, não é diferente. Por isso, o fato dessas tecnologias poderem ser integradas a dispositivos móveis como smartphones, facilita não apenas a organização, como também garante a agilidade de, mesmo à distância, permitir ao escritório responsável por uma obra ter acesso sobre tudo o que está acontecendo em tempo real, incluindo a entrada de colaboradores e fornecedores.
Ao mesmo tempo que existe uma melhor organização, também há a certeza de que a empresa está tomando as devidas providências quanto a segurança de todas as pessoas que circulam no local, visto que há na legislação brasileira a afirmação de que as construtoras são responsáveis por todos os profissionais que atuam em um canteiro de obra.
Assim, a tecnologia é mais uma maneira de auxílio na segurança para a construção civil. Além do mais, não apenas uma forma de cuidar de seus colaboradores, é também uma maneira de motivar e consequentemente aumentar a produtividade em uma obra. Mas é claro, não basta apenas a utilização das soluções de controle de acesso, é preciso um trabalho colaborativo e integrado entre todas as pessoas envolvidas para que a obra seja realmente segura.
Adriana Bombassaro Alexandre é diretora de Produtos da Teclógica, empresa de gestão de processos de TI e Negócios.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

1ª Parte -PPRA X CREA e 2ª Parte PPRA : TST X CREA

INFORMAÇÕES JURÍDICAS O Sistema CREA/CONFEA tem notificado e até mesmo multado, alegando que a empresa e/ou o TST apresenta LAUDO de PPRA assinado por Técnico de Segurança do Trabalho”. Lembramos que o PPRA é um “Programa” e não “Laudo” Como todos sabemos não consta na NR-9 a palavra “Laudo” e sabemos que o PPRA é especifico desta NR, e que é inerente as funções do Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente regulamentado pela NR-4, NR-27 da Portarias 3.214/3.275 do MTE e não pela Lei Federal 5.194 de 24/12/1966 que compete orientar e fiscalizar o exercício das profissões do Engenheiro, do Arquiteto, do Agrônomo, etc. Lembrando que o exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho não tem caráter subordinativo ou o controle do CREA/CONFEA visto que o controle da exercício desta profissão é do Ministério do Trabalho e Emprego até a regulamentação do Conselho próprio desta categoria. As duvidas de interpretação Jurídica, formulamos consultas ao MTE através da Secretári...

Nanotecnologia riscos para o trabalhador

Data: 16/02/2018 / Fonte: Ministério do Trabalho Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), até 2020 cerca de 20% de todos os produtos manufaturados no mundo serão baseados no uso da nanotecnologia. Se por um lado esse avanço científico trará benefícios à humanidade, como TVs, computadores e celulares cada vez mais modernos, por outro vem deixando pesquisadores da área de saúde e segurança dos trabalhadores em alerta quanto aos riscos dessas novas tecnologias. "Hoje, inclusive, existe um ramo da toxicologia chamado de nanotoxicologia. Esse conhecimento científico tem que chegar aos trabalhadores, porque eles ainda têm pouca informação sobre esses riscos", explica Arline Sydneia Abel Arcuri, pesquisadora da Fundacentro, ligada ao Ministério do Trabalho. O uso amplo e diversificado de nanomateriais na indústria dificulta estimativas sobre o número de trabalhadores expostos aos efeitos ambientais e de saúde dessas tecnologias. Ainda há pouco conh...

evitar Acidentes

24/7/2009 - Evitar acidentes No dia 17 de junho, a Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 2660/96, que limita a quatro horas ininterruptas o tempo de direção do motorista de caminhão ou ônibus trafegando em rodovia. A proposta segue para sanção presidencial. Pelo texto aprovado, o motorista deverá descansar, pelo menos, 30 minutos, de forma contínua ou de modo descontínuo, ao longo de quatro horas dirigidas, exceto quando iniciar o período de repouso. O motorista é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar um intervalo ininterrupto de, no mínimo, dez horas de descanso fonte: http://www.cipanet.com.br/ver_noticias.asp?art=393