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Novos textos de Normas Regulamentadoras

 


O Ministério do Trabalho e Previdência publicou nesta sexta-feira (8) no Diário Oficial da União as portarias Portaria MPT nº 422, 423, 424, 425 que trazem os novos textos das Normas Regulamentadoras 5, 17, 19 e 30. Também foram publicadas as portarias 426, 427 e 428, com os anexos 1 (Vibração) e 3 (Calor) da NR 9 (Avaliação e Controle de Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos); 3 (Meios de Acesso) da NR 12 (Máquinas e Equipamentos) pela Portaria nº 427; e 4 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis).

De acordo com o secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcomo, as mudanças contaram com amplo consenso entre empresas e trabalhadores. “Em números, foram 22 consultas públicas, com mais de 20 mil contribuições, entre centenas de reuniões com bancadas de trabalhadores e empregadores de todos os setores, nesse processo de revisão, que possuem em torno de 95% de consenso”, disse Dalcomo, em evento no Palácio do Planalto. “O objetivo da revisão dessas normas é tirar da frente o que é burocrático e focar no que realmente importa”, afirmou.

O objetivo das mudanças da NR 30 é simplificar requerimentos no transporte aquaviário, para diferenciar pequenas embarcações dos grandes navios. A NR 19 trata da saúde e segurança na indústria e comércio de explosivos, fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos e visa fazer adequações com os normativos das Forças Armadas, explica o ministério.

Já a NR 17, trata dos aspectos de ergonomia em todos os setores produtivos da economia, e foi alterada para simplificar as exigências, segundo o Ministério do Trabalho.

“Todas as normas passam a conferir tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas, a separar empresas pelo seu efetivo grau de risco, a reconhecer certificações internacionais, e a usar a tecnologia para reduzir os deslocamentos desnecessários de trabalhadores e permitir que empresas e seus colaboradores foquem na melhoria contínua da produtividade e da competitividade do país”, explicou Dalcomo.

O Ministério do Trabalho vem reformulando normas regulamentadoras de segurança do trabalho desde fevereiro de 2019. Além das NRs 1, 7 e 9, foram totalmente revisadas a NR 3, sobre embargo e interdição; a NR 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos; a NR 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção; a NR 20, sobre inflamáveis e combustíveis; a NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR 28, de fiscalização e penalidades.

A NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada. Houve ainda revisão do anexo sobre calor da NR 15 e do item sobre periculosidade do combustível para consumo próprio da NR 16.

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