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 Norma Regulamentadora nº 36 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Organizações de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.



A NR 36 foi criada originalmente em 2013 e passou por diversas revisões para se adequar às mudanças tecnológicas e às novas necessidades do setor. Nesta atualização, são introduzidas medidas mais rigorosas para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, além de reforçar a obrigatoriedade de avaliação ergonômica dos postos de trabalho, visando diminuir a incidência de lesões por esforços repetitivos e outros problemas relacionados à postura inadequada.

Destaca que as dimensões dos espaços de trabalho devem ser adequadas para que o trabalhador possa movimentar os segmentos corporais de forma livre e segura, de modo a facilitar o trabalho, minimizar o esforço físico e não exigir posturas extremas ou danosas. Além disso, é importante que, sempre que o trabalho for executado em pé ou sentada, o posto de trabalho seja planejado ou adaptado para favorecer a alternância de posições.

A norma estabelece limites mais rigorosos para a exposição ao frio extremo, com a exigência de fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados e pausas regulares para recuperação térmica. O diretor da Diretoria de Conhecimento e Tecnologia - DCT da Fundacentro, Remígio Todeschini, acrescenta que a NR 36 é importante para a redução dos afastamentos por Lesões por Esforços Repetitivos e Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho  (LER/Dort), que são comuns na indústria de carnes e derivados. "É essencial que as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CIPA) e os Sindicatos atuem de forma incisiva na implementação e fiscalização desta norma. Além disso, a norma promove a adequação do ritmo de trabalho e dos fatores ergonômicos, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os trabalhadores", frisa.

As empresas deverão implementar planos de gestão de riscos mais detalhados, identificando e mitigando potenciais perigos no ambiente de trabalho. Além disso, a organização deve adotar uma abordagem planejada, estruturada e abrangente da prevenção, através do gerenciamento de riscos ocupacionais, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), utilizando todos os meios técnicos, organizacionais e administrativos para assegurar o bem-estar dos trabalhadores e das trabalhadoras, assegurando, dessa forma, que os ambientes de trabalho sejam seguros e saudáveis.

Esta e outras recomendações estão disponíveis para leitura no Diário Oficial da União – DOU, publicado no dia 02/07, edição 125, na página 234.

Saúde e Vigilância Sanitária
https://www.gov.br/fundacentro

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