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  A Inteligência Artificial x Segurança do trabalho (IA)  pode ser usada para melhorar a segurança do trabalho, prevenindo acidentes e monitorando o ambiente de trabalho .   A IA pode ser usada para: Monitorar em tempo real Câmeras e sensores inteligentes podem identificar comportamentos de risco, como o uso inadequado de equipamentos.   Analisar dados A IA pode analisar dados de acidentes para identificar padrões de risco e áreas de maior perigo.   Identificar tendências A IA pode identificar tendências de acidentes e lesões, permitindo a implementação de medidas preventivas.   Treinar profissionais A IA pode ajudar a treinar os colaboradores, que antes só podiam ser treinados por intervenção humana.   Monitorar maquinário A IA pode analisar o maquinário da produção para realizar manutenção preditiva.   Alertar sobre ameaças A IA pode alertar os trabalhadores ou gerentes de segurança quando houver alguma ameaça à segurança.   Como a inteligê...
  Norma Regulamentadora nº 36 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Organizações de Abate e Processamento de Carnes e Derivados . A NR 36 foi criada originalmente em 2013 e passou por diversas revisões para se adequar às mudanças tecnológicas e às novas necessidades do setor. Nesta atualização, são introduzidas medidas mais rigorosas para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, além de reforçar a obrigatoriedade de avaliação ergonômica dos postos de trabalho, visando diminuir a incidência de lesões por esforços repetitivos e outros problemas relacionados à postura inadequada. Destaca que as dimensões dos espaços de trabalho devem ser adequadas para que o trabalhador possa movimentar os segmentos corporais de forma livre e segura, de modo a facilitar o trabalho, minimizar o esforço físico e não exigir posturas extremas ou danosas. Além disso, é importante que, sempre que o trabalho for executado em pé ou sentada, o posto de trabalho seja planejado ou adaptado para favorecer a...

Mudanças digitais na evolução da segurança do trabalho

  É fato: as inovações tecnológicas estão transformando não só o cotidiano das pessoas, mas também as profissões e em   Saúde e Segurança do Trabalho   isso não é diferente. Inteligência Artificial, uso de   drones , sistemas integrados de informações e até mesmo simuladores em treinamentos para evitar acidentes laborais são apenas uma amostra da transformação digital que dispositivos e softwares podem proporcionar. Em artigo de Antonino Germano, médico do trabalho e gerente de SST do  SESI-RS , os colaboradores  devem ter as habilidades para operarem e terem conhecimento de várias tecnologias. Na outra ponta, ao pensar nos acidentes de trabalho típicos e nas doenças profissionais conhecidas atualmente, se bem aplicadas, essas novas tecnologias podem tornar as tarefas mais ágeis e, consequentemente, melhorar a saúde e produtividade. “Hoje, as duas primeiras causas de afastamento do trabalho na indústria são as externas (traumas) e as doenças osteomuscu...

Novos textos de Normas Regulamentadoras

  O Ministério do Trabalho e Previdência publicou nesta sexta-feira (8) no Diário Oficial da União as portarias Portaria MPT nº 422, 423, 424, 425 que trazem os novos textos das Normas Regulamentadoras 5, 17, 19 e 30. Também foram publicadas as portarias 426, 427 e 428, com os anexos 1 (Vibração) e 3 (Calor) da NR 9 (Avaliação e Controle de Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos); 3 (Meios de Acesso) da NR 12 (Máquinas e Equipamentos) pela Portaria nº 427; e 4 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis). De acordo com o secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcomo, as mudanças contaram com amplo consenso entre empresas e trabalhadores. “Em números, foram 22 consultas públicas, com mais de 20 mil contribuições, entre centenas de reuniões com bancadas de trabalhadores e empregadores de todos os setores, ...

Saúde mental no trabalho

  A saúde mental no trabalho ganhou mais ênfase com a pandemia de Covid-19, que trouxe consigo muita insegurança e novas demandas que desencadearam estresse, ansiedade e até depressão em diversos trabalhadores. Para mantê-los saudáveis as empresas devem observar os seguintes aspectos: Conhecimento da saúde mental dos trabalhadores É imprescindível saber como está o emocional dos trabalhadores. Uma das ferramentas que podem ser adotadas é o teste DASS-21, que deve ser aplicado por um profissional da saúde. O teste contém 21 perguntas que mensuram a saúde mental da equipe em três escalas: depressão, estresse e ansiedade. Auxílio ao trabalho remoto Muitos colaboradores adotaram o home office durante a pandemia e alguns permanecerão nesta modalidade de forma definitiva. As empresas precisam considerar os novos desafios gerados com essa junção do trabalho ao ambiente familiar e considerá-los no planejamento de ações de SST, avaliando, não só as questões ergonômicas, mas também os fatore...

Túneis de desinfecção podem causar alergias e lesões

  Mesmo sem comprovação científica no combate ao novo coronavírus, as estruturas de desinfecção (câmaras, cabines ou túneis) continuam se proliferando pelo País e, em alguns casos, são até exigidas pelas prefeituras em locais de grande aglomeração, como shoppings centers, edifícios comerciais e rodoviárias. “A própria Anvisa reconhece que essas estruturas não têm eficácia para a inativação do vírus. Pior do que isso, alguns produtos aspergidos podem fazer mal à saúde”, explica Paulo Engler, diretor-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes de Uso Doméstico e de Uso Profissional (Abipla). A Abipla tem analisado essas estruturas desde que elas surgiram no Brasil. Em abril, por exemplo, elaborou nota conjunta com o Conselho Federal de Química (CFQ/CRQ), questionando a eficácia desses equipamentos. A resposta da ANVISA veio em maio, por meio da Nota Técnica 38/2020, em que a agência sanitária afirma que o equipamento não ...

Covid-19 e acidente de trabalho nos dias atuais

  A edição da Medida Provisória 927/2020 instituiu algumas alterações na legislação trabalhista a fim de flexibilizar os contratos de trabalho durante a situação de calamidade pública ocorrida em razão da pandemia da Covid-19. Contudo, o STF, em decisão liminar, suspendeu dois artigos que autorizavam empregadores a utilizarem medidas excepcionais. Em síntese, ficam sem validades os artigos que não consideravam como doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por Covid-19 e o que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho apenas a atividades de orientação, sem autuações. Nesse sentido, a decisão do STF demonstra que uma vez considerada como doença ocupacional, o trabalhador contaminado passará a ser direito ao auxilio doença acidentário, beneficiando-se por meio do recebimento dos valores previstos no benefício, recolhimento do FGTS e estabilidade provisória no emprego após sua alta médica e retorno as suas atividades. Além disso, em caso de m...

Limbo jurídico

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Paranaguá, no Paraná, a indenizar uma empregada que, embora tenha tido alta previdenciária após afastamento por doença, havia sido considerada inapta para o trabalho pelo médico do empregador. A situação é conhecida como "limbo jurídico", pois o trabalhador não recebe nem os salários nem o benefício previdenciário. O relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, observou que a reparação, no caso, deve levar em conta, não apenas a gravidade do fato, mas também o poder econômico do empregador e, principalmente, a efetividade prática da sanção aplicada, "com o fim de manter o equilíbrio das relações de trabalho". Tomando como base precedente da Turma em situação semelhante, o ministro propôs a majoração da indenização para R$ 30 mil. Fonte:  www.tst.jus.br  (RR-2315-67.2014.5.09.0411) Sem intervalo A 6ª Turma do TST acolheu o recurso de uma auxiliar de enfermagem da Real e Benemé...

Estabilidade de cipeiro só pode ser desconsiderada em caso de extinção da empresa

Fonte:  TRT – 18ª Região Apenas em casos de extinção de empresa é que o empregado integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) poderá ser dispensado. Aplicando esse entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve sentença do Juízo de Jataí, que condenou uma empresa de adubos a indenizar um empregado por salários e vantagens relativos ao período de estabilidade decorrente de participação em Cipa. A empresa recorreu ao TRT de Goiás pretendendo reverter a condenação. Alegou que atravessa uma fase financeira difícil em razão da conjuntura econômica atual do país. Essa fase, de acordo com a empresa, teria ocasionado a demissão de parte de seus empregados, inclusive do detentor de estabilidade provisória em decorrência de participação na Cipa. O relator, juiz convocado Israel Adourian, observou que não há provas das dificuldades financeiras da empresa. “A alegada situação dever...

Retomar o uso do amianto é retrocesso

A tentativa de retomada do debate feito pelo Senado Federal pela liberação do amianto no Brasil é vista como um preocupante retrocesso pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt). Há mais de 20 anos, a Associação defende o debate técnico acerca do banimento da substância, que já foi proibida em 65 países. O movimento do Senado, em consonância com empresas que produzem e exportam o produto, ocorre menos de dois anos após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pelo banimento, em mais um episódio de uma longa batalha pela saúde dos trabalhadores. Como associação que congrega Médicos do Trabalho, a Anamt reafirma que as discussões a respeito do amianto devem ser técnicas – e não guiadas pelo viés econômico. Todos os tipos da substância são cancerígenos e podem causar inúmeras doenças graves, como asbestose, câncer de pulmão e mesotelioma – além de câncer de laringe, do trato digestivo e de ovário, espessamento na pleura e diafragma, derrames pleurais, placas pleurais...

Sessão fotos - Atos e condições inseguras

 

Redução de 90% de normas de segurança no trabalho

Fonte:  Valor Econômico O presidente Jair Bolsonaro anunciou pelas redes sociais, nesta segunda-feira, que fará uma redução de 90% nas Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho. Conforme um texto divulgado pelo presidente, “há custos absurdos [para as empresas] em função de uma normatização absolutamente bizantina, anacrônica e hostil” nesse segmento. O texto informa que a primeira NR a ser revista é a de número 12, “que trata da regulamentação do maquinário, abrangendo desde padarias até fornos siderúrgicos”. A promessa é que o pacote de revisão seja entregue em junho. No material divulgado por Bolsonaro, há frases entre aspas de declarações contra as NRs, mas que não são atribuídas a ninguém. Entre outras coisas sem autoria identificada, é dito que “existem quase 5.000 documentos infralegais, portarias, instruções normativas, decretos da década de 1940 que ainda são utilizados para nossa fiscalização, de forma arbitrária”. Mais adiante, o texto d...

CTPP aprova novo texto da NR 12 em reunião extraordinária

Data: 10/05/2019 / Fonte: Fundacentro   Brasília/DF  - A Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP se reuniu em Brasília/DF, em 7 de maio, para discutir a proposta de reestruturação da Norma Regulamentadora n.º 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos). As modificações foram discutidas anteriormente pela Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT NR12, em abril, resultando no novo texto aprovado pela CTPP. A presidente da Fundacentro, Marina Battilani, participou das discussões nessa 5ª Reunião Extraordinária e esteve dia 6 na reunião da bancada de Governo. "A modernização da NR 12 faz parte de um dos pilares da Secretaria do Trabalho, que é desburocratizar, simplificar e modernizar, mantidos todos os patamares da saúde e segurança do trabalho", afirma Battilani, citando uma das frases que marcou a reunião. As bancadas de Trabalhadores, Empregadores e Governo buscaram um consenso para o novo texto da NR 12, que passará por uma última revisão redacional ...