Pular para o conteúdo principal

Postagens

Limbo jurídico

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Paranaguá, no Paraná, a indenizar uma empregada que, embora tenha tido alta previdenciária após afastamento por doença, havia sido considerada inapta para o trabalho pelo médico do empregador. A situação é conhecida como "limbo jurídico", pois o trabalhador não recebe nem os salários nem o benefício previdenciário. O relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, observou que a reparação, no caso, deve levar em conta, não apenas a gravidade do fato, mas também o poder econômico do empregador e, principalmente, a efetividade prática da sanção aplicada, "com o fim de manter o equilíbrio das relações de trabalho". Tomando como base precedente da Turma em situação semelhante, o ministro propôs a majoração da indenização para R$ 30 mil. Fonte:  www.tst.jus.br  (RR-2315-67.2014.5.09.0411) Sem intervalo A 6ª Turma do TST acolheu o recurso de uma auxiliar de enfermagem da Real e Benemé

Estabilidade de cipeiro só pode ser desconsiderada em caso de extinção da empresa

Fonte:  TRT – 18ª Região Apenas em casos de extinção de empresa é que o empregado integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) poderá ser dispensado. Aplicando esse entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve sentença do Juízo de Jataí, que condenou uma empresa de adubos a indenizar um empregado por salários e vantagens relativos ao período de estabilidade decorrente de participação em Cipa. A empresa recorreu ao TRT de Goiás pretendendo reverter a condenação. Alegou que atravessa uma fase financeira difícil em razão da conjuntura econômica atual do país. Essa fase, de acordo com a empresa, teria ocasionado a demissão de parte de seus empregados, inclusive do detentor de estabilidade provisória em decorrência de participação na Cipa. O relator, juiz convocado Israel Adourian, observou que não há provas das dificuldades financeiras da empresa. “A alegada situação deveria t

Retomar o uso do amianto é retrocesso

A tentativa de retomada do debate feito pelo Senado Federal pela liberação do amianto no Brasil é vista como um preocupante retrocesso pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt). Há mais de 20 anos, a Associação defende o debate técnico acerca do banimento da substância, que já foi proibida em 65 países. O movimento do Senado, em consonância com empresas que produzem e exportam o produto, ocorre menos de dois anos após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pelo banimento, em mais um episódio de uma longa batalha pela saúde dos trabalhadores. Como associação que congrega Médicos do Trabalho, a Anamt reafirma que as discussões a respeito do amianto devem ser técnicas – e não guiadas pelo viés econômico. Todos os tipos da substância são cancerígenos e podem causar inúmeras doenças graves, como asbestose, câncer de pulmão e mesotelioma – além de câncer de laringe, do trato digestivo e de ovário, espessamento na pleura e diafragma, derrames pleurais, placas pleurais

Sessão fotos - Atos e condições inseguras

 

Redução de 90% de normas de segurança no trabalho

Fonte:  Valor Econômico O presidente Jair Bolsonaro anunciou pelas redes sociais, nesta segunda-feira, que fará uma redução de 90% nas Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho. Conforme um texto divulgado pelo presidente, “há custos absurdos [para as empresas] em função de uma normatização absolutamente bizantina, anacrônica e hostil” nesse segmento. O texto informa que a primeira NR a ser revista é a de número 12, “que trata da regulamentação do maquinário, abrangendo desde padarias até fornos siderúrgicos”. A promessa é que o pacote de revisão seja entregue em junho. No material divulgado por Bolsonaro, há frases entre aspas de declarações contra as NRs, mas que não são atribuídas a ninguém. Entre outras coisas sem autoria identificada, é dito que “existem quase 5.000 documentos infralegais, portarias, instruções normativas, decretos da década de 1940 que ainda são utilizados para nossa fiscalização, de forma arbitrária”. Mais adiante, o texto diz q

CTPP aprova novo texto da NR 12 em reunião extraordinária

Data: 10/05/2019 / Fonte: Fundacentro   Brasília/DF  - A Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP se reuniu em Brasília/DF, em 7 de maio, para discutir a proposta de reestruturação da Norma Regulamentadora n.º 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos). As modificações foram discutidas anteriormente pela Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT NR12, em abril, resultando no novo texto aprovado pela CTPP. A presidente da Fundacentro, Marina Battilani, participou das discussões nessa 5ª Reunião Extraordinária e esteve dia 6 na reunião da bancada de Governo. "A modernização da NR 12 faz parte de um dos pilares da Secretaria do Trabalho, que é desburocratizar, simplificar e modernizar, mantidos todos os patamares da saúde e segurança do trabalho", afirma Battilani, citando uma das frases que marcou a reunião. As bancadas de Trabalhadores, Empregadores e Governo buscaram um consenso para o novo texto da NR 12, que passará por uma última revisão redacional

► Entrevistas JAQUES SHERIQUE - Presidente da Sobes chama atenção para uma nova leitura sobre o papel do engenheiro de Segurança do Trabalho

JAQUES SHERIQUE - Presidente da Sobes Com mais de 40 anos de experiência na área prevencionista, Jaques Sherique, 69 anos, tomou posse da presidência da Sobes (Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança), gestão 2019-2020, no dia 3 de janeiro. Entre seus desafios à frente da entidade, estão buscar a valorização da profissão e dos profissionais, a qualificação da formação e a ampliação dos postos de trabalho para a categoria. Nascido e cidadão do Rio de Janeiro/RJ, Sherique conheceu a Engenharia de Segurança do Trabalho quando trabalhava como engenheiro mecânico e era presidente da CIPA da indústria de plásticos Flex-A Carioca, quando foi selecionado para fazer a especialização visando ao cumprimento da  Portaria nº 3.237/1972, que regulamenta o SESMT. A outra empresa onde atuou foi a Companhia Vale do Rio Doce, mineradora estatal privatizada em 1997 e que adotou a marca Vale em 2007. Na CVRD, ficou por 20 anos como gerente de Segurança, coordenando os SESMTs das unidades de t