Projetos de andaimes devem ser acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica. Confira as outras mudanças na Norma de Segurança Foi publicada, na segunda-feira (24), a portaria nº 201, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera a Norma de Regulamentação nº 18 (NR-18) na seção sobre a fabricação, montagem e utilização de andaimes. Uma das principais mudanças trazidas pela portaria é que os projetos de andaimes do tipo fachadeiro, suspensos e em balanço devem ser acompanhados pela respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). De acordo com a portaria, "somente empresas regularmente inscritas no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), com profissional legalmente habilitado pertencente ao seu quadro de empregados ou societário, podem fabricar andaimes completos ou quaisquer componentes estruturais". Além disso, devem ser gravados nos painéis, tubos, pisos e contraventamentos dos andaimes, de forma aparente e indelével...