O mês de dezembro 2010 trouxe alteração à NR 6, publicada no Diário Oficial da União. Um dos principais pontos é dar maior importância à participação da CIPA no processo de aquisição do EPI. A Portaria 194 também extingue definitivamente o Termo de Responsabilidade para a Emissão do CA. Outra novidade é a simplificação do Anexo I.
O novo texto estabelece que cabe ao SESMT recomendar o EPI adequado ao risco existente, ouvindo a CIPA para isso. No caso de empresas que não têm SESMT, o empregador selecionará o equipamento adequado a partir de uma "orientação de profissional tecnicamente habilitado". A CIPA também deve ser ouvida ou, na sua inexistência, "o designado e trabalhadores usuários".
"A seleção de um EPI é uma questão complexa, que demanda análise não só das peculiaridades de cada atividade, do espaço físico, dos riscos pertinentes, mas também do conforto oferecido ao usuário. É de suma importância a participação da CIPA e dos trabalhadores na escolha do melhor produto, pois ninguém melhor que o usuário para avaliar cada equipamento, sob o aspecto do conforto e adaptação", explica José Carlos Scharmach, coordenador de Normatização e Registros da CGNOR/ DSST/ SIT/ MTE.
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