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Túneis de desinfecção podem causar alergias e lesões

  Mesmo sem comprovação científica no combate ao novo coronavírus, as estruturas de desinfecção (câmaras, cabines ou túneis) continuam se proliferando pelo País e, em alguns casos, são até exigidas pelas prefeituras em locais de grande aglomeração, como shoppings centers, edifícios comerciais e rodoviárias. “A própria Anvisa reconhece que essas estruturas não têm eficácia para a inativação do vírus. Pior do que isso, alguns produtos aspergidos podem fazer mal à saúde”, explica Paulo Engler, diretor-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes de Uso Doméstico e de Uso Profissional (Abipla). A Abipla tem analisado essas estruturas desde que elas surgiram no Brasil. Em abril, por exemplo, elaborou nota conjunta com o Conselho Federal de Química (CFQ/CRQ), questionando a eficácia desses equipamentos. A resposta da ANVISA veio em maio, por meio da Nota Técnica 38/2020, em que a agência sanitária afirma que o equipamento não é r

Covid-19 e acidente de trabalho nos dias atuais

  A edição da Medida Provisória 927/2020 instituiu algumas alterações na legislação trabalhista a fim de flexibilizar os contratos de trabalho durante a situação de calamidade pública ocorrida em razão da pandemia da Covid-19. Contudo, o STF, em decisão liminar, suspendeu dois artigos que autorizavam empregadores a utilizarem medidas excepcionais. Em síntese, ficam sem validades os artigos que não consideravam como doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por Covid-19 e o que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho apenas a atividades de orientação, sem autuações. Nesse sentido, a decisão do STF demonstra que uma vez considerada como doença ocupacional, o trabalhador contaminado passará a ser direito ao auxilio doença acidentário, beneficiando-se por meio do recebimento dos valores previstos no benefício, recolhimento do FGTS e estabilidade provisória no emprego após sua alta médica e retorno as suas atividades. Além disso, em caso de morte

Limbo jurídico

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Paranaguá, no Paraná, a indenizar uma empregada que, embora tenha tido alta previdenciária após afastamento por doença, havia sido considerada inapta para o trabalho pelo médico do empregador. A situação é conhecida como "limbo jurídico", pois o trabalhador não recebe nem os salários nem o benefício previdenciário. O relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, observou que a reparação, no caso, deve levar em conta, não apenas a gravidade do fato, mas também o poder econômico do empregador e, principalmente, a efetividade prática da sanção aplicada, "com o fim de manter o equilíbrio das relações de trabalho". Tomando como base precedente da Turma em situação semelhante, o ministro propôs a majoração da indenização para R$ 30 mil. Fonte:  www.tst.jus.br  (RR-2315-67.2014.5.09.0411) Sem intervalo A 6ª Turma do TST acolheu o recurso de uma auxiliar de enfermagem da Real e Benemé

Estabilidade de cipeiro só pode ser desconsiderada em caso de extinção da empresa

Fonte:  TRT – 18ª Região Apenas em casos de extinção de empresa é que o empregado integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) poderá ser dispensado. Aplicando esse entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve sentença do Juízo de Jataí, que condenou uma empresa de adubos a indenizar um empregado por salários e vantagens relativos ao período de estabilidade decorrente de participação em Cipa. A empresa recorreu ao TRT de Goiás pretendendo reverter a condenação. Alegou que atravessa uma fase financeira difícil em razão da conjuntura econômica atual do país. Essa fase, de acordo com a empresa, teria ocasionado a demissão de parte de seus empregados, inclusive do detentor de estabilidade provisória em decorrência de participação na Cipa. O relator, juiz convocado Israel Adourian, observou que não há provas das dificuldades financeiras da empresa. “A alegada situação deveria t

Retomar o uso do amianto é retrocesso

A tentativa de retomada do debate feito pelo Senado Federal pela liberação do amianto no Brasil é vista como um preocupante retrocesso pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt). Há mais de 20 anos, a Associação defende o debate técnico acerca do banimento da substância, que já foi proibida em 65 países. O movimento do Senado, em consonância com empresas que produzem e exportam o produto, ocorre menos de dois anos após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pelo banimento, em mais um episódio de uma longa batalha pela saúde dos trabalhadores. Como associação que congrega Médicos do Trabalho, a Anamt reafirma que as discussões a respeito do amianto devem ser técnicas – e não guiadas pelo viés econômico. Todos os tipos da substância são cancerígenos e podem causar inúmeras doenças graves, como asbestose, câncer de pulmão e mesotelioma – além de câncer de laringe, do trato digestivo e de ovário, espessamento na pleura e diafragma, derrames pleurais, placas pleurais

Sessão fotos - Atos e condições inseguras

 

Redução de 90% de normas de segurança no trabalho

Fonte:  Valor Econômico O presidente Jair Bolsonaro anunciou pelas redes sociais, nesta segunda-feira, que fará uma redução de 90% nas Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho. Conforme um texto divulgado pelo presidente, “há custos absurdos [para as empresas] em função de uma normatização absolutamente bizantina, anacrônica e hostil” nesse segmento. O texto informa que a primeira NR a ser revista é a de número 12, “que trata da regulamentação do maquinário, abrangendo desde padarias até fornos siderúrgicos”. A promessa é que o pacote de revisão seja entregue em junho. No material divulgado por Bolsonaro, há frases entre aspas de declarações contra as NRs, mas que não são atribuídas a ninguém. Entre outras coisas sem autoria identificada, é dito que “existem quase 5.000 documentos infralegais, portarias, instruções normativas, decretos da década de 1940 que ainda são utilizados para nossa fiscalização, de forma arbitrária”. Mais adiante, o texto diz q