Data: 17/03/2011 / Fonte: Diário Oficial da União Portaria n.º 207, de 11 de Março de 2011 (DOU de 17/03/2011 Seção I pág. 85) Dispõe sobre os procedimentos de cadastramento de empresas e instituições previsto no Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora n.º 15, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 1978. A Secretária de Inspeção do Trabalho , no uso das atribuições conferidas pelos arts. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve: Art. 1º Fixar os procedimentos para análise das solicitações de cadastramento, no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, de empresas e instituições que utilizem benzeno, conforme previsto no item 4 e subitens do Anexo 13-A (Benzeno) , da Norma Regulamentadora - NR n.º 15 (Atividades e Operações Insalubres), ap
Embora a área de prevenção de acidentes tenha nos últimos anos passado por grande evolução existem ainda alguns pontos e algumas questões que carecem de revisão ou atenção. Sem dúvida a questão que mas preoculpa está no ATO INSEGURO.