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Andaime suspenso

Paisagem urbana comum, a princípio nada de mais, só que um olho atento é capaz de encontrar muitas coisas, inclusive irregularidades diárias cometidas por trabalhadores no exercício do seu trabalho. Se prestarmos mais atenção, podemos ver que mesmo em um emaranhado de prédios como esses, há um trabalhador arriscando sua vida em um andaime suspenso. Mesmo que o trabalhador esteja preso ao cinto de segurança, é proibido abandonar o andaime subindo no guarda corpo para alcançar lugares mais altos - o correto é utilizar o dispositivo de suspensão do andaime para atingir o local desejado. Não sei se esse fenômeno ocorreu com todos os Técnicos, mas depois que eu me formei, passei a ver o mundo com outros olhos, especialmente com relação a segurança. Consigo enxergar hoje o que não via antes, ou via, mas não me incomodava tanto. Isso obviamente tem a ver com os conhecimentos que eu adquiri no curso - passei a ser mais crítico, inclusive de mim mesmo. Clique aqui para acess

O Técnico de Segurança pode ser membro da CIPA?

O técnico é funcionário da empresa como qualquer outro, portanto é perfeitamente habilitado para participar do processo eleitoral da CIPA como candidato, veja abaixo o que diz a NR-5. “5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições: c. liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;” Essa é uma questão simples de ser entendida, porém controversa, pois muitos profissionais ficam na dúvida se seria “adequado” um Técnico em Segurança do Trabalho, fazer parte da CIPA nessas condições. Alguns técnicos acreditam que participando da comissão como membro eleito poderia tirar o espaço de outro funcionário – outros acreditam que o técnico teria maior isenção e poderia cobrar mais da empresa sem sofrer retaliações. Lembrando que cobrar ações preventivas da empresa é a função natural do Técnico, que pode utilizar o seu prestígio para isso, então não há necessida

Frentista morre após explosão em Posto de gasolina

Morre o frentista que foi atingido pela explosão em posto de gasolina quando fazia a transferência do combustível do caminhão tanque, para o reservatório do posto onde trabalhava. O acidente foi gravado pelas câmeras de segurança do posto. A explosão pode ter sido causada por um aparelho de celular. Apesar do vídeo ser de curta duração, dá para verificar que o funcionário do posto retira um objeto do bolso que ainda não foi possível ser identificado pela perícia, que está analisando as imagens. Se a causa do acidente foi mesmo o telefone celular, reforça o cuidado para a não utilização desse tipo de aparelho em postos de combustíveis. Clique aqui para ver o vídeo

Equipamento de Proteção Individual - EPI

EPI´S NÃO EVITAM ACIDENTES ! Quem evita acidentes é você O EPI pode evitar uma lesão ( um ferimento ), ou amenizar a gravidade da lesão se for utilizado adequadamente. O não uso do EPI recomendado pela empresa, além de se constituir falta grave ( passível até  de demissão por justa causa ) poderá ser o principal motivo do surgimento de uma lesão. No dia a dia do nosso trabalho em atividades no interior da FÁBRICA, estão presentes os mais diversos riscos e, para proteger nossa integridade física e nossa saúde, obrigamo-nos a usar EPI's o tempo todo, entre os quais destacamos: • Óculos de segurança com lentes de policarbonato com proteções superiores e laterais; • Botina de segurança de couro com solado anti-derrapante em poliuretano; • Capacete de segurança tipo aba frontal com tira absorvente de suor; • Protetor auricular tipo plug de inserção; • Uniforme(de acordo com a nova NR-18 deverá ser tratado como EPI. Os EPI's acima são considerados básicos, de

CONDIÇÕES INSEGURAS

São falhas ou irregularidades no meio ambiente ou nos locais de trabalho que comprometem a segurança do trabalhador, expondo-o a riscos eminentes de se acidentar.             Alguns exemplos de condições inseguras: Ü máquinas com dispositivos de segurança defeituosos ou desprovidas deles; Ü máquinas ou ferramentas defeituosas; Ü ventilação imprópria ou inadequada; Ü piso defeituoso ou escorregadio; Ü equipamentos de proteção individual inadequados; Ü extintor de incêndio com carga vencida; Ü material espalhado próximo ao local de trabalho; Ü iluminação imprópria; Ü vidros quebrados ou trincados; Ü escadas improvisadas; Ü lâmpadas sem proteção; Ü piso molhado; Ü equipamentos geradores de calor sem placas de identificação; Ü equipamentos sem aterramento adequado; Ü frascos sem devidas identificações; Ü prateleiras com excesso de peso; Ü tampar incorretamente bombonas, tambores ou outros recipientes contendo produtos qu

A segurança sempre em alerta

A atuação sempre fica comprometida pela falta de incentivo e participação ativa do proprio profissional de segurança , que em certas horas do trabalho se relaxão e deixam a de atuar por puro desleixo de sua parte. Comprometimento e a palavra chave para diminuir os acidentes do trabalho , tudo depende da participação do técnico de segurança sempre alerta, com o uso de ideias e argumentos que transformem o colaborador em seu aliado na prevenção de acidentes . Hoje a profissão Técnico de Segurança e visto como uma anjo da guarda dos colaboradores , mas estes profissionais devem atuar de forma transparente e clara, sabemos que é dificil mas não e impossivel ter a confiança das pessoas no ambiente de trabalho .Tudo sempre esta ligado a certos atos que em certas horas do dia deixamos de lado " PLANEJAMENTO e AÇÃO " sempre fundamental para atuar na Profissão e na vida ,lembre-se sempre!!!! Aos companheiros Técnico de Segurança SEGURANÇA SEMPRE ALERTA

evitar Acidentes

24/7/2009 - Evitar acidentes No dia 17 de junho, a Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 2660/96, que limita a quatro horas ininterruptas o tempo de direção do motorista de caminhão ou ônibus trafegando em rodovia. A proposta segue para sanção presidencial. Pelo texto aprovado, o motorista deverá descansar, pelo menos, 30 minutos, de forma contínua ou de modo descontínuo, ao longo de quatro horas dirigidas, exceto quando iniciar o período de repouso. O motorista é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar um intervalo ininterrupto de, no mínimo, dez horas de descanso fonte: http://www.cipanet.com.br/ver_noticias.asp?art=393