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Equipamento de Proteção Individual - EPI

EPI´S NÃO EVITAM ACIDENTES !

Quem evita acidentes é você

O EPI pode evitar uma lesão ( um ferimento ), ou amenizar a gravidade da lesão se for utilizado adequadamente.
O não uso do EPI recomendado pela empresa, além de se constituir falta grave ( passível até  de demissão por justa causa ) poderá ser o principal motivo do surgimento de uma lesão.

No dia a dia do nosso trabalho em atividades no interior da FÁBRICA, estão presentes os mais diversos riscos e, para proteger nossa integridade física e nossa saúde, obrigamo-nos a usar EPI's o tempo todo, entre os quais destacamos:


• Óculos de segurança com lentes de policarbonato com proteções superiores e laterais;


• Botina de segurança de couro com solado anti-derrapante em poliuretano;


• Capacete de segurança tipo aba frontal com tira absorvente de suor;


• Protetor auricular tipo plug de inserção;


• Uniforme(de acordo com a nova NR-18 deverá ser tratado como EPI.


Os EPI's acima são considerados básicos, de uso obrigatório por parte de todos os empregados que exercem atividades no interior da fábrica, não importando a função da pessoa, mesmo que esteja de passagem pelas áreas.
Muitos trabalhos por nós realizados exigem EPI's especiais que são determinados pelo grau de risco da atividade e são indicados pela Permissão de Trabalho com orientação de um profissional de segurança.


Nos trabalhos executados em altura, inclusive em andaimes, a única forma de nos prendermos à vida é usando o cinto de segurança preso num local fixo e seguro, preferencialmente num ponto que não faça parte do andaime, balancim ou estrutura que está sendo montada ou desmontada.


Não se deve usar luvas de segurança quando operar máquinas em eixos giratórios e ferramentas cortantes, tais como tornos, fresadoras, furadeiras, esmeris, etc.


"Por isso, ser profissional, significa acima de tudo conhecer o que se está fazendo,
 inclusive para proteger nossa vida e saúde. "

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