Guia rápido sobre Planos de Segurança de Barragen.
Quem é o responsável pela segurança das barragens?
De acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), o agente privado ou governamental com
direito real sobre as terras onde se localizam a barragem e o reservatório ou que explore a barragem para benefício
próprio ou da coletividade é o responsável legal pela segurança da barragem. Cabe a ele o desenvolvimento de
ações para garanti-la, entre as quais a realização de inspeções de segurança e a elaboração de um Plano de
Segurança de Barragens.
O que é a Política Nacional de Segurança de Barragens?
Estabelecida pela Lei nº 12.334/2010, a PNSB é uma lei que tem o objetivo de garantir que padrões de segurança de
barragens sejam seguidos, de forma a reduzir a possibilidade de acidentes e suas consequências, além de
regulamentar as ações e padrões de segurança.
Quais barragens são englobadas pela PNSB?
A Política Nacional de Segurança de Barragens engloba barragens para a acumulação de água para quaisquer usos, a
disposição final ou temporária de rejeitos e a acumulação de resíduos industriais.
- O que é Plano de Segurança de Barragens? O Plano de Segurança da Barragem é um instrumento da PNSB de implantação obrigatória pelo empreendedor, cujo objetivo é auxiliá-lo na gestão da segurança da barragem.
Qual deve ser o conteúdo do Plano de Segurança de Barragens?
O Plano deve conter dados técnicos da barragem, como os de: construção, operação, manutenção e o panorama do
estado atual da segurança, obtido por meio das inspeções realizadas. O instrumento deve servir como uma
ferramenta de planejamento de gestão da segurança da barragem.
A partir de quando o Plano de Segurança de Barragens deve ficar pronto?
Para barragens novas, o Plano de Segurança da Barragem deverá ser elaborado até o início da operação da
barragem, a partir de quando deverá estar disponível para utilização pela Equipe de Segurança de Barragem,
composta por profissionais do próprio empreendedor ou contratados especificamente para este fim. Para
barragens existentes, o Plano deverá estar completo em até 1 ano após a realização da Revisão Periódica de
Segurança de Barragens (RPSB), cujo prazo para elaboração é determinado em função do número de barragens do
empreendedor e se encontra detalhado no anexo III da Resolução ANA nº 91/2012.
O que é a Revisão Periódica de Segurança da Barragem?
A Revisão Periódica, parte integrante do Plano, tem o objetivo de verificar regularmente o estado geral de
segurança da barragem e deve indicar as ações a serem adotadas pelo responsável pela barragem para a
manutenção da segurança.
- Quem pode elaborar um Plano de Segurança de Barragens e a Revisão Periódica? O responsável técnico pelo Plano e pela Revisão Periódica deverá ter registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), com atribuições profissionais para projeto, construção, operação ou manutenção de barragens de terra ou de concreto. É necessário atualizar periodicamente o Plano de Segurança? O Plano de Segurança da Barragem deverá ser atualizado em decorrência das inspeções regulares e especiais e das Revisões Periódicas de Segurança da Barragem, incorporando suas exigências e recomendações. Guia rápido sobre Planos de Segurança de Barragens Onde o Plano de Segurança de Barragens deve ficar? O Plano de Segurança da Barragem deverá estar disponível no próprio local da barragem e, na inexistência de escritório no local, na regional ou sede do responsável pelo empreendimento, o que for mais próximo da barragem, bem como na sede do empreendedor. Qual é a diferença entre Categoria de Risco e Dano Potencial Associado? A Categoria de Risco de uma barragem diz respeito aos aspectos da própria barragem que possam influenciar na probabilidade de um acidente: aspectos de projeto, integridade da estrutura, estado de conservação, operação e manutenção, atendimento ao Plano de Segurança, entre outros aspectos. Já o Dano Potencial Associado é o dano que pode ocorrer devido a rompimento, vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento de uma barragem, independentemente da sua probabilidade de ocorrência, podendo ser graduado de acordo com as perdas de vidas humanas e impactos sociais, econômicos e ambientais.
- Qual é a diferença entre as cinco classes de barragens? Com o objetivo de diferenciar o universo das barragens, quanto à abrangência e frequência das ações de segurança, e funcionando como ferramenta de planejamento e gestão, a ANA elaborou uma Matriz de Risco e Dano Potencial Associado de maneira que as barragens sejam agrupadas em cinco classes (A, B, C, D e E). Dessa forma, as que apresentam uma classe maior, na escala de categoria de risco e dano potencial associado, devem elaborar um Plano mais abrangente, bem como realizar a Revisão Periódica de Segurança de Barragem com maior frequência. DANO POTENCIAL ASSOCIADO CATEGORIA DE RISCO ALTO MÉDIO BAIXO ALTO A B C MÉDIO A C D BAIXO A C E Quais barragens são fiscalizadas pela Agência Nacional de Águas? A ANA é responsável pela fiscalização das barragens de usos múltiplos que ela tenha outorgado o direito de uso dos recursos hídricos quando o objeto for acumulação de água e aquelas que sejam outorgáveis por ela, exceto para aproveitamento energético.
- Em caso de dúvidas, como posso entrar em contato com a ANA? Para mais informações sobre segurança de barragens, acesse o site da Agência Nacional de Águas http://www2.ana.gov.br/Paginas/servicos/cadastros/cnbarragens.aspx, envie e-mail para barragens@ana.gov.br ou ligue para (61) 2109-5589/5590/5361 em horário comercial. Em caso de dúvidas relacionadas a barragens para a mineração, como posso entrar em contato com o DNPM? Para mais informações do DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM www.dnpm.gov.br e utilize-se do link “Segurança de Barragens”. Você pode ainda enviar email para segurancadebarragens@dnpm.gov.br.
http://www.ibram.org.br/sites/1300/1382/00005316.pdf
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