24/7/2009 - Evitar acidentes
No dia 17 de junho, a Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 2660/96, que limita a quatro horas ininterruptas o tempo de direção do motorista de caminhão ou ônibus trafegando em rodovia. A proposta segue para sanção presidencial. Pelo texto aprovado, o motorista deverá descansar, pelo menos, 30 minutos, de forma contínua ou de modo descontínuo, ao longo de quatro horas dirigidas, exceto quando iniciar o período de repouso. O motorista é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar um intervalo ininterrupto de, no mínimo, dez horas de descanso
fonte: http://www.cipanet.com.br/ver_noticias.asp?art=393
No dia 17 de junho, a Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 2660/96, que limita a quatro horas ininterruptas o tempo de direção do motorista de caminhão ou ônibus trafegando em rodovia. A proposta segue para sanção presidencial. Pelo texto aprovado, o motorista deverá descansar, pelo menos, 30 minutos, de forma contínua ou de modo descontínuo, ao longo de quatro horas dirigidas, exceto quando iniciar o período de repouso. O motorista é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar um intervalo ininterrupto de, no mínimo, dez horas de descanso
fonte: http://www.cipanet.com.br/ver_noticias.asp?art=393
Comentários
No meu pensamento quem gasta tempo para ter uma profissão deve vestir a camisa dos atributos e qualidades que a profissão leva junto com ela. Na escolha para a Profissão TÉCNICO DE SEGURANÇA, e mas responsabilidade ,pois esta diretamente ligado ao ser humano ,erros podem acabar com a profissão perfeita!!!se cuida