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Equipamento de Proteção Individual - EPI

EPI´S NÃO EVITAM ACIDENTES ! Quem evita acidentes é você O EPI pode evitar uma lesão ( um ferimento ), ou amenizar a gravidade da lesão se for utilizado adequadamente. O não uso do EPI recomendado pela empresa, além de se constituir falta grave ( passível até  de demissão por justa causa ) poderá ser o principal motivo do surgimento de uma lesão. No dia a dia do nosso trabalho em atividades no interior da FÁBRICA, estão presentes os mais diversos riscos e, para proteger nossa integridade física e nossa saúde, obrigamo-nos a usar EPI's o tempo todo, entre os quais destacamos: • Óculos de segurança com lentes de policarbonato com proteções superiores e laterais; • Botina de segurança de couro com solado anti-derrapante em poliuretano; • Capacete de segurança tipo aba frontal com tira absorvente de suor; • Protetor auricular tipo plug de inserção; • Uniforme(de acordo com a nova NR-18 deverá ser tratado como EPI. Os EPI's acima são considerados básicos, de

CONDIÇÕES INSEGURAS

São falhas ou irregularidades no meio ambiente ou nos locais de trabalho que comprometem a segurança do trabalhador, expondo-o a riscos eminentes de se acidentar.             Alguns exemplos de condições inseguras: Ü máquinas com dispositivos de segurança defeituosos ou desprovidas deles; Ü máquinas ou ferramentas defeituosas; Ü ventilação imprópria ou inadequada; Ü piso defeituoso ou escorregadio; Ü equipamentos de proteção individual inadequados; Ü extintor de incêndio com carga vencida; Ü material espalhado próximo ao local de trabalho; Ü iluminação imprópria; Ü vidros quebrados ou trincados; Ü escadas improvisadas; Ü lâmpadas sem proteção; Ü piso molhado; Ü equipamentos geradores de calor sem placas de identificação; Ü equipamentos sem aterramento adequado; Ü frascos sem devidas identificações; Ü prateleiras com excesso de peso; Ü tampar incorretamente bombonas, tambores ou outros recipientes contendo produtos qu

A segurança sempre em alerta

A atuação sempre fica comprometida pela falta de incentivo e participação ativa do proprio profissional de segurança , que em certas horas do trabalho se relaxão e deixam a de atuar por puro desleixo de sua parte. Comprometimento e a palavra chave para diminuir os acidentes do trabalho , tudo depende da participação do técnico de segurança sempre alerta, com o uso de ideias e argumentos que transformem o colaborador em seu aliado na prevenção de acidentes . Hoje a profissão Técnico de Segurança e visto como uma anjo da guarda dos colaboradores , mas estes profissionais devem atuar de forma transparente e clara, sabemos que é dificil mas não e impossivel ter a confiança das pessoas no ambiente de trabalho .Tudo sempre esta ligado a certos atos que em certas horas do dia deixamos de lado " PLANEJAMENTO e AÇÃO " sempre fundamental para atuar na Profissão e na vida ,lembre-se sempre!!!! Aos companheiros Técnico de Segurança SEGURANÇA SEMPRE ALERTA

evitar Acidentes

24/7/2009 - Evitar acidentes No dia 17 de junho, a Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 2660/96, que limita a quatro horas ininterruptas o tempo de direção do motorista de caminhão ou ônibus trafegando em rodovia. A proposta segue para sanção presidencial. Pelo texto aprovado, o motorista deverá descansar, pelo menos, 30 minutos, de forma contínua ou de modo descontínuo, ao longo de quatro horas dirigidas, exceto quando iniciar o período de repouso. O motorista é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar um intervalo ininterrupto de, no mínimo, dez horas de descanso fonte: http://www.cipanet.com.br/ver_noticias.asp?art=393

1ª Parte -PPRA X CREA e 2ª Parte PPRA : TST X CREA

INFORMAÇÕES JURÍDICAS O Sistema CREA/CONFEA tem notificado e até mesmo multado, alegando que a empresa e/ou o TST apresenta LAUDO de PPRA assinado por Técnico de Segurança do Trabalho”. Lembramos que o PPRA é um “Programa” e não “Laudo” Como todos sabemos não consta na NR-9 a palavra “Laudo” e sabemos que o PPRA é especifico desta NR, e que é inerente as funções do Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente regulamentado pela NR-4, NR-27 da Portarias 3.214/3.275 do MTE e não pela Lei Federal 5.194 de 24/12/1966 que compete orientar e fiscalizar o exercício das profissões do Engenheiro, do Arquiteto, do Agrônomo, etc. Lembrando que o exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho não tem caráter subordinativo ou o controle do CREA/CONFEA visto que o controle da exercício desta profissão é do Ministério do Trabalho e Emprego até a regulamentação do Conselho próprio desta categoria. As duvidas de interpretação Jurídica, formulamos consultas ao MTE através da Secretári

CHEKLIST II – PPRA / AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE EXPOSIÇÃO

ATENÇÃO! Este checklist deve ser aplicado, em separado, para cada setor/seção/função/posto de trabalho da empresa. 1. ANÁLISE DA FUNÇÃO DO TRABALHADOR : ( Descrever cada uma das tarefas que compõe a função neste posto de trabalho). 2. ETAPAS DAS OPERAÇÕES : ( Descrever cada fase do método do trabalho, a partir da observação da dinâmica do desenrolar das atividades em processo normal de produção). 3. RISCOS OCUPACIONAIS : POTENCIAIS : ( Descrever e avaliar a intensidade riscospresentes no posto de trabalho) TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO : ( Esclarecer a quantidade de exposição em tempo * minutos, segundos ou horas * e a repetição de ciclos numa jornada de trabalho : eventualidade, intermitência ou contínua ) . OBSERVAÇÃO : Posturas viciosas, esforço físico exagerado, ciclos repetitivos com esforço músculo - tendíneo, atividade geradora de stress ou fadiga ) 4. MENSURAÇÃO DOS RISCOS : ( somente para exposições inter

GESTÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA

Um roteiro para transformar-se em um Profissional de Segurança Planejando a Segurança; Estruturas e estratégias de segurança; humanização da segurança; Segurança da Informação e proteção de ativos; Segurança do trabalho– Uma questão de postura; Apuração e Investigação de incidentes e Acidentes; Gestão de emergências; Gerenciamento de riscos; Controles internos – Políticas, normas e procedimentos; Conscientização e cultura de segurança Cada vez mais as empresas têm buscado profissionais atualizados e versáteis que possam apresentar soluções inovadoras, eficazes e rápidas para seus problemas de segurança. Na medida em que a proteção dos colaboradores, tem um papel fundamental nas empresa, sempre a demanda por administradores de segurança cresce e deles se exige, além da adaptação aos novos conhecimentos, técnicas e ameaças, a habilidade para proteger os ativos sem agredir a cultura. O treinamento visa preparar os profissionais para melhor exercerem suas tarefas diárias, desde o planejame