A CGNOR – Coordenação-Geral de Normatização e Programas do DSST/SIT/MTE emitiu a Nota Técnica N 363/2010 liberando o “Clip” para Óculos de Segurança, que deverá: Ser fixado de forma segura na parte interna dos óculos de segurança com lentes planas; ser ensaiado em conjunto (óculos + clip); e utilizado única e exclusivamente para a colocação de lentes corretivas incolores. Os responsáveis pelo clip utilizado nos óculos de segurança são de seus fabricantes ou importadores. Ficou proibida a utilização do clip com filtros de luz, especialmente, para soldagem ou luminosidade intensa
EPI´S NÃO EVITAM ACIDENTES ! Quem evita acidentes é você O EPI pode evitar uma lesão ( um ferimento ), ou amenizar a gravidade da lesão se for utilizado adequadamente. O não uso do EPI recomendado pela empresa, além de se constituir falta grave ( passível até de demissão por justa causa ) poderá ser o principal motivo do surgimento de uma lesão. No dia a dia do nosso trabalho em atividades no interior da FÁBRICA, estão presentes os mais diversos riscos e, para proteger nossa integridade física e nossa saúde, obrigamo-nos a usar EPI's o tempo todo, entre os quais destacamos: • Óculos de segurança com lentes de policarbonato com proteções superiores e laterais; • Botina de segurança de couro com solado anti-derrapante em poliuretano; • Capacete de segurança tipo aba frontal com tira absorvente de suor; • Protetor auricular tipo plug de inserção; • Uniforme(de acordo com a nova NR-18 deverá ser tratado como EPI. Os EPI's acima são considerados básicos, de