Pular para o conteúdo principal

Estabilidade de cipeiro só pode ser desconsiderada em caso de extinção da empresa


Fonte: TRT – 18ª Região
Apenas em casos de extinção de empresa é que o empregado integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) poderá ser dispensado. Aplicando esse entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve sentença do Juízo de Jataí, que condenou uma empresa de adubos a indenizar um empregado por salários e vantagens relativos ao período de estabilidade decorrente de participação em Cipa.
A empresa recorreu ao TRT de Goiás pretendendo reverter a condenação. Alegou que atravessa uma fase financeira difícil em razão da conjuntura econômica atual do país. Essa fase, de acordo com a empresa, teria ocasionado a demissão de parte de seus empregados, inclusive do detentor de estabilidade provisória em decorrência de participação na Cipa.
O relator, juiz convocado Israel Adourian, observou que não há provas das dificuldades financeiras da empresa. “A alegada situação deveria ter sido cabalmente provada pela reclamada por se tratar de fato impeditivo do direito do autor”, concluiu o magistrado.
Israel Adourian citou jurisprudência do TST no sentido de que a estabilidade de empregado eleito para ocupar cargo na Cipa tem como finalidade proteger a comunidade de empregados da empresa, permitindo ao membro ampla liberdade de fiscalização no cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. A dificuldade financeira, inclusive a recuperação judicial, prosseguiu o relator, não é motivo para dispensar o cipeiro. Nestes termos, Israel Adourian manteve a sentença questionada e foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais desembargadores.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mudanças digitais na evolução da segurança do trabalho

  É fato: as inovações tecnológicas estão transformando não só o cotidiano das pessoas, mas também as profissões e em   Saúde e Segurança do Trabalho   isso não é diferente. Inteligência Artificial, uso de   drones , sistemas integrados de informações e até mesmo simuladores em treinamentos para evitar acidentes laborais são apenas uma amostra da transformação digital que dispositivos e softwares podem proporcionar. Em artigo de Antonino Germano, médico do trabalho e gerente de SST do  SESI-RS , os colaboradores  devem ter as habilidades para operarem e terem conhecimento de várias tecnologias. Na outra ponta, ao pensar nos acidentes de trabalho típicos e nas doenças profissionais conhecidas atualmente, se bem aplicadas, essas novas tecnologias podem tornar as tarefas mais ágeis e, consequentemente, melhorar a saúde e produtividade. “Hoje, as duas primeiras causas de afastamento do trabalho na indústria são as externas (traumas) e as doenças osteomusculares (tendinites). Isso também é

NBR de Gestão em SST 18801:2010

A ABNT publicou, em 1º de dezembro de 2010, a norma ABNT NBR 18801:2010 - Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho - Requisitos. Segundo o professor Leonídio Francisco Ribeiro Filho, coordenador da Comissão de Estudos da ABNT, a Norma foi idealizada para ser aplicada pelos diferentes segmentos produtivos: micro, pequena, média e grande empresa e levou também em consideração as diferenças culturais e conhecimentos técnicos relacionadas à SST, como também as dimensões continentais do nosso país. A ABNT/CEE-109 (Comissão de Estudo Especial de Segurança e Saúde Ocupacional da Associação Brasileira de Normas Técnicas) aprovou em 1º de dezembro a Norma NBR 18801 de Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional - Requisitos. A real prevenção de acidentes depende de uma gestão eficaz. Uma empresa que não realiza um planejamento das políticas e programas de SST, é o mesmo que uma companhia sem um departamento administrativo. A Comissão de Estudo f

REFLEXÃO DO DIA - DDS 2019

As dificuldades neste trajeto da vida , me proporciona a dimensão de saber diferenciar pessoas de amigos e colegas , consigo transpor certas situações que antes era incompreensível no dia a dia , devido convívio e experiência de anos com pessoas com pensamentos diferente da minha ideologia de vida , hoje e fácil entre grupos e equipes de trabalho separar e conviver com idéias contrárias as outras , hoje prefiro o compreendimento do quê , ter uma unica opinião própria . DEIXA MINHA DICA DE HOJE , TRABALHE COM A CONSCIÊNCIA DE OUVIR MAIS E IMPOR MENOS ...