24/7/2009 - Evitar acidentes No dia 17 de junho, a Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 2660/96, que limita a quatro horas ininterruptas o tempo de direção do motorista de caminhão ou ônibus trafegando em rodovia. A proposta segue para sanção presidencial. Pelo texto aprovado, o motorista deverá descansar, pelo menos, 30 minutos, de forma contínua ou de modo descontínuo, ao longo de quatro horas dirigidas, exceto quando iniciar o período de repouso. O motorista é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar um intervalo ininterrupto de, no mínimo, dez horas de descanso fonte: http://www.cipanet.com.br/ver_noticias.asp?art=393
Embora a área de prevenção de acidentes tenha nos últimos anos passado por grande evolução existem ainda alguns pontos e algumas questões que carecem de revisão ou atenção. Sem dúvida a questão que mas preoculpa está no ATO INSEGURO.