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Mostrando postagens de junho, 2017

A diferença entre Insalubridade e Periculosidade

Primeiro  conheceremos  um pouco sobre  definições que tem relação com insalubridade e periculosidade: Salubre –  Definição  dicionário Aurélio :  Saudável; higiênico; sadio. Insalubre –  Definição  dicionário Aurélio : Doentio; não salubre. Periculoso –  Tem a ver com o perigo. Insalubridade:  Tem a ver com um ambiente nocivo, que faz mal a saúde, ou que pode fazer mal a saúde. Periculosidade:  Deriva de perigo. O termo aplicado ao trabalho seria algo do tipo “ambiente de trabalho perigoso”. Os adicionais de salário podem ser divididos em adicionais convencionais e legais. Os adicionais de insalubridade e periculosidade são espécie de adicionais legais abrangentes, porquanto são legalmente tipificados (arts. 192 e 193 da CLT) e se aplicam a qualquer categoria de empregados, desde que o trabalhador se enquadre nas circunstâncias da tipificação legal. (DELGADO, 2013, p. 766).  trabalho que exponha o empregado a condições insalubres, ainda que intermitentemente, deve s