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Mostrando postagens de janeiro, 2011

QUADRINHOS

NR 18 - 18.14.23.2 - Fica proibido o transporte simultâneo de carga e passageiros no elevador de passageiros.

Segurança no Trabalho na Construção Civil

Importância         A Indústria da Construção Civil é uma atividade econômica que envolve tradicionais estruturas sociais, culturais e políticas. É nacionalmente caracterizada por apresentar um elevado índice de acidentes de trabalho, e está em segundo lugar na freqüência de acidentes registrados em todo o país. Esse perfil pode ser traduzido como gerador de inúmeras perdas de recursos humanos e financeiros no setor.         Os acidentes de trabalho têm sido freqüentemente associados a patrões negligentes que oferecem condições  inseguras e a empregados displicentes que cometem atos inseguros. No entanto, sabe-se que as causas dos acidentes de trabalho, normalmente e uma  associação em conjuntos  destes fatores no  ambiente onde deixa  expostos os trabalhadores e ao seu aspecto psicológico, envolvendo fatores humanos, e sinistros.         " Quanto à sensação de segurança perante os homens, o poder e o domínio são bens dados pela natureza, a partir dos quais podemos p

Ministério do Trabalho altera especificações da NR 18 para montagem e utilização de andaimes

Projetos de andaimes devem ser acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica. Confira as outras mudanças na Norma de Segurança Foi publicada, na segunda-feira (24), a portaria nº 201, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera a Norma de Regulamentação nº 18 (NR-18) na seção sobre a fabricação, montagem e utilização de andaimes. Uma das principais mudanças trazidas pela portaria é que os projetos de andaimes do tipo fachadeiro, suspensos e em balanço devem ser acompanhados pela respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). De acordo com a portaria, "somente empresas regularmente inscritas no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), com profissional legalmente habilitado pertencente ao seu quadro de empregados ou societário, podem fabricar andaimes completos ou quaisquer componentes estruturais". Além disso, devem ser gravados nos painéis, tubos, pisos e contraventamentos dos andaimes, de forma aparente e indelével

Portaria altera NR 6

O mês de dezembro 2010 trouxe alteração à NR 6, publicada no Diário Oficial da União. Um dos principais pontos é dar maior importância à participação da CIPA no processo de aquisição do EPI. A Portaria 194 também extingue definitivamente o Termo de Responsabilidade para a Emissão do CA. Outra novidade é a simplificação do Anexo I. O novo texto estabelece que cabe ao SESMT recomendar o EPI adequado ao risco existente, ouvindo a CIPA para is­so. No caso de empresas que não têm SESMT, o empregador selecionará o equipamento adequado a partir de uma "orienta­ção de profissional tecnicamente habilitado". A CIPA também deve ser ouvida ou, na sua inexistência, "o designado e trabalhadores usuários". "A seleção de um EPI é uma questão com­plexa, que demanda análise não só das peculiaridades de cada atividade, do espaço físico, dos riscos pertinentes, mas também do conforto oferecido ao usuário. É de suma importância a participação da CIPA e dos trabalhadores

Nova NR 12 traz proteção específica para diferentes áreas

A nova NR 12 promete revolucionar a proteção dos trabalhadores em relação às máquinas. Uma primeira olhada sobre o conteúdo já chama atenção pelo tamanho. Enquanto a versão anterior contava com um ­texto base de seis itens principais e mais dois anexos, um para mo­tosserras e ou­tro para cilindros de massa, a nova tem texto base com 19 itens principais, três apêndices, sete anexos e um ­glossário. São 14.500 caracteres, um total de cin­co pá­ginas, contra mais de 230 mil letras, o que proporcional­mente dará cerca de 80 páginas para a nova norma. Dessa forma, traz explicações bem mais detalhadas sobre ins­tala­ções e dispositivos de segurança. "Agora é outro mundo, com explicação muito mais clara sobre o que é necessário. Uma evolução drástica do texto em si e com a criação de um grupo de trabalho permanente que vai discutir melhorias. A situação que tínhamos antes era de uma norma valendo de 1978 até 2010. A tecnologia avançou, e a norma trazia algo de 32 anos atrás. Se a

Vídeos

                                    

Entrevista

Presidente da ABHO defende reformulação da NR 15 e participação de higienistas na discussão Quando o chileno José Manuel Gana Soto escolheu o Brasil para passar suas férias em 1974, não imaginava que ficaria por tanto tempo no País. "Faz 35 anos que estou aqui". Formado em química e com mestrado em Higiene Ocupacional no Chile, no Brasil se formou em Engenharia Química. No início, trabalhou em uma indústria de tintas; dois anos depois estava na Fundacentro. Na instituição, gerenciou a Divisão de Higiene Ocupacional. Participou de momentos históricos como a discussão da NR 15 e a criação da ABHO (Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais), da qual é presidente atualmente. O higienista também atuou no corporativo de uma multinacional da área química, a Rhodia, e depois passou a atuar como consultor em sua própria empresa. A experiência em diferentes lados dá a Gana Soto muita propriedade para falar da prática da Higiene Ocupacional no Brasil, analisando o passado e

Andaime suspenso

Paisagem urbana comum, a princípio nada de mais, só que um olho atento é capaz de encontrar muitas coisas, inclusive irregularidades diárias cometidas por trabalhadores no exercício do seu trabalho. Se prestarmos mais atenção, podemos ver que mesmo em um emaranhado de prédios como esses, há um trabalhador arriscando sua vida em um andaime suspenso. Mesmo que o trabalhador esteja preso ao cinto de segurança, é proibido abandonar o andaime subindo no guarda corpo para alcançar lugares mais altos - o correto é utilizar o dispositivo de suspensão do andaime para atingir o local desejado. Não sei se esse fenômeno ocorreu com todos os Técnicos, mas depois que eu me formei, passei a ver o mundo com outros olhos, especialmente com relação a segurança. Consigo enxergar hoje o que não via antes, ou via, mas não me incomodava tanto. Isso obviamente tem a ver com os conhecimentos que eu adquiri no curso - passei a ser mais crítico, inclusive de mim mesmo. Clique aqui para acess

O Técnico de Segurança pode ser membro da CIPA?

O técnico é funcionário da empresa como qualquer outro, portanto é perfeitamente habilitado para participar do processo eleitoral da CIPA como candidato, veja abaixo o que diz a NR-5. “5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições: c. liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;” Essa é uma questão simples de ser entendida, porém controversa, pois muitos profissionais ficam na dúvida se seria “adequado” um Técnico em Segurança do Trabalho, fazer parte da CIPA nessas condições. Alguns técnicos acreditam que participando da comissão como membro eleito poderia tirar o espaço de outro funcionário – outros acreditam que o técnico teria maior isenção e poderia cobrar mais da empresa sem sofrer retaliações. Lembrando que cobrar ações preventivas da empresa é a função natural do Técnico, que pode utilizar o seu prestígio para isso, então não há necessida

Frentista morre após explosão em Posto de gasolina

Morre o frentista que foi atingido pela explosão em posto de gasolina quando fazia a transferência do combustível do caminhão tanque, para o reservatório do posto onde trabalhava. O acidente foi gravado pelas câmeras de segurança do posto. A explosão pode ter sido causada por um aparelho de celular. Apesar do vídeo ser de curta duração, dá para verificar que o funcionário do posto retira um objeto do bolso que ainda não foi possível ser identificado pela perícia, que está analisando as imagens. Se a causa do acidente foi mesmo o telefone celular, reforça o cuidado para a não utilização desse tipo de aparelho em postos de combustíveis. Clique aqui para ver o vídeo